| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2926 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES DAS CATEGORIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ENFERMEIRO OU VIGILANTE À ENTIDADE FILANTRÓPICA, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 2556 DE 12 DE MAIO DE 2009. |
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2926 de 28 de março de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES DAS CATEGORIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ENFERMEIRO OU VIGILANTE À ENTIDADE FILANTRÓPICA, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 2556 DE 12 DE MAIO DE 2009. O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica, o Poder Executivo, autorizado prorrogar o prazo de cedência de servidores à Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n.° 260, em Serafina Corrêa, detentor de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o n.° 90.397.167/0001-20, até cinco Servidores Municipais das categorias funcionais Técnico em Enfermagem (Padrão 11), Enfermeiro (Padrão 14) ou Vigilante (Padrão 4), com ônus para o Município, conforme Lei Municipal n.° 2556 de 12 de maio de 2009. Parágrafo Único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar do ato da cedência. Art. 2.° A cessão de Técnico em Enfermagem ou Enfermeiro objetiva compensar os serviços inerentes ao cargo, prestados durante o Plantão Médico e nas internações decorrentes, por funcionários da instituição hospitalar, além de suprir a demanda nos acompanhamentos a pacientes que necessitem de deslocamento para centros de referência em saúde; a cessão de Vigilante é para proporcionar maior segurança aos usuários e profissionais da área da saúde. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2926 de 28 de março de 2012. Art. 3.° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2012. Flávio José Breda, Vice- Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________