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norma nº 2926/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2926 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES DAS CATEGORIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ENFERMEIRO OU VIGILANTE À ENTIDADE FILANTRÓPICA, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 2556 DE 12 DE MAIO DE 2009.
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 2926 de 28 de março de 2012. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE
SERVIDORES DAS CATEGORIAS TÉCNICO
EM ENFERMAGEM, ENFERMEIRO OU
VIGILANTE À ENTIDADE FILANTRÓPICA, DE
QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 2556 DE 12
DE MAIO DE 2009.
O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica, o Poder Executivo, autorizado prorrogar o prazo de cedência de
servidores à Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, com
sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n.° 260, em Serafina Corrêa, detentor de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho
Nacional de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o n.° 90.397.167/0001-20, até cinco
Servidores Municipais das categorias funcionais Técnico em Enfermagem (Padrão 11),
Enfermeiro (Padrão 14) ou Vigilante (Padrão 4), com ônus para o Município, conforme Lei
Municipal n.° 2556 de 12 de maio de 2009.
Parágrafo Único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, a contar do ato da cedência.
Art. 2.° A cessão de Técnico em Enfermagem ou Enfermeiro objetiva compensar os
serviços inerentes ao cargo, prestados durante o Plantão Médico e nas internações
decorrentes, por funcionários da instituição hospitalar, além de suprir a demanda nos
acompanhamentos a pacientes que necessitem de deslocamento para centros de referência
em saúde; a cessão de Vigilante é para proporcionar maior segurança aos usuários e
profissionais da área da saúde.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2926 de 28 de março de 2012. 
Art. 3.° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2012.
Flávio José Breda,
Vice- Prefeito, no exercício do 
Cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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