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norma nº 2688/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2688 / 2010
Date 2010-05-11
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2680/2010, QUE FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2688, de 11 de maio de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO 
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
2680/2010, QUE FIXA ALÍQUOTAS DE 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2680/2010, passa a vigorar acrescido 
dos seguintes parágrafos: 
(...)
“§ 1º A partir do exercício de 2011 serão aplicadas as alíquotas de amortização do 
passivo atuarial, conforme Tabela 7 – Custeio Normal e Especial com escalonamento, 
integrante da Nota Técnica nº 1.878/10, de Março de 2010, elaborada pela CSM –
Consultoria e Seguridade Municipal S/S Ltda, conforme segue:
VIGÊNCIA
CUSTEIO (%)
NORMAL ESPECIAL
TOTAL
SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR
2011 11,00 13,35 3,50 27,85
2012 11,00 13,35 5,00 29,35
2013 11,00 13,35 6,50 30,85
2014 11,00 13,35 8,00 32,35
2015 11,00 13,35 9,50 33,85
2016 11,00 13,35 11,00 35,35
2017-2045 11,00 13,35 12,40 36,75
2688, de 11 de maio de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
§ 2° As alíquotas relativas ao Plano de Amortização, constante da tabela descrita no 
parágrafo 1º deste artigo, poderão ser alteradas por Decreto Municipal, em 
conformidade com as avaliações atuariais anuais.”
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de maio de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.

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