| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2010 |
| Date | 2010-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO. |
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2689, de 26 de maio de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, com as atribuições dos cargos estabelecidas pela Lei Municipal nº 2306-2006, e nos termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal nº 2248-2006, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, 01 (um) Médico Veterinário. Art. 2º. O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006. Parágrafo Único. O contratado exercerá uma carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, fazendo jus a percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do Quadro Geral de Servidores Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 – Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal.