| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4079 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.079, de 04 de novembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/11/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Atlético Juniors de Futebol e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob nº 21.815.817/0001-98, com sede na Rua Primeiro de Maio, nº 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 36.263,70 (trinta e seis mil duzentos e sessenta e três reais e setenta centavos), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem como objetivo o custeio de despesas de transporte de ida e volta de Serafina Corrêa até Córdoba, na Argentina, para participação da Córdoba Cup. Art. 2º A Associação Atlético Juniors de Futebol prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo identificada: 02 09 01 SECRET TURISMO, JUVENTU, ESP, E LAZER 27.812.0120 Promoção do Desporto e Lazer 27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas 3.3.50.41.00 Contribuições Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2022, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal