br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4079/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4079 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2610

Originating matéria

matéria 1831 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 4.079, de 04 de novembro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/11/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação Atlético 
Juniors de Futebol e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob nº 21.815.817/0001-98, com sede 
na Rua Primeiro de Maio, nº 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a 
importância total de R$ 36.263,70 (trinta e seis mil duzentos e sessenta e três reais e setenta 
centavos), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de 
Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem como objetivo o custeio de despesas de transporte de ida e volta de Serafina Corrêa 
até Córdoba, na Argentina, para participação da Córdoba Cup. 
Art. 2º A Associação Atlético Juniors de Futebol prestará contas da utilização dos 
recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas 
alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que 
será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária abaixo identificada:
02 09 01 SECRET TURISMO, JUVENTU, ESP, E LAZER
27.812.0120 Promoção do Desporto e Lazer
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2022, 
62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →