| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2691, de 02 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada uma gleba de terras urbanas, sem numeração administrativa, situada na quadra A do Loteamento Monte Grappa, com área de 702,90 m², sem benfeitorias, denominada área de uso institucional, situada na Via Verona, lado ímpar da numeração, esquina com a Via Capri, no quarteirão formado pelas Vias Capri, Verona, Trento e Rua Ipiranga, objeto da Matrícula nº 5.728, do Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, tornando-a área dominial do Município. Parágrafo Único. A área desafetada nos termos deste artigo contém as seguintes confrontações: Norte: em linha levemente inclinada no sentido Norte-Sudoeste, por 20,30m com a Via Verona; Sudoeste: por 44,00m com terras de sucessores de Ricieri Poloni; Leste: em linha levemente inclinada no sentido norte-sudeste por 41,50m com o lote nº 22 da mesma quadra; Noroeste: por 13,70m com a Via Capri. Art. 2º. Fica autorizada a afetação do lote urbano nº 05 (cinco) do Desmembramento Nostri Bambini, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, objeto da Matrícula nº 6.873, do Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 898,21 m², sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Perrugia, lado ímpar da numeração, distante 44,45m da esquina com a Rua Vêneto, no quarteirão formado 2691, de 02 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ pela Rua Vêneto, Via Salerno, Via Peruggia e prolongamento da Via Vivaldi, para fins de fusão com a área institucional, objeto da Matrícula nº 6.874, do Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 2.722,80 m², localizada na Rua Vêneto, esquina com a Via Peruggia, lado par da numeração, no quarteirão formado pela Rua Vêneto, Via Salerno, Via Peruggia e prolongamento da Via Vivaldi, para uso de natureza institucional pelo Município. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal.