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norma nº 2/1993

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-03-29
EmentaAUTORIZA 0 PODER LEGISLATIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
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II
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFiNA CORRÊA
CÂMARA DE VEREADORES
DECRETO-LEGISLATIVO 002/93
AUTORIZA 0 PODER LEGISLATIVO A REAJUSTAR
OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E DOS CAR
GOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VE￾readores.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA COR
RÊA, RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e ele promulga o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 12:: Os vencimentos dos Funcionários de pro
vimento efetivo e dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Sera￾fina Corrêa passarão a ter os seguintes reajustes:
a) de 95,5% (noventa e cinco, vírgula, cinco por cento), so
bre os valoresbásicos vigentes em 31 de janeiro de 1993,
a contar de 12 de fevereiro de 1993;
b) mais 40% (quarenta por cento) sobre os valores básicos
vigentes em 28 de fevereiro de 1993, após computado o
índice concedido pelo item anterior, a contar de 12
março de 1993.
de
Art. 22;- As despesas decorrentes da aplicaçao
do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotaçao orça
mentária própria.
Art. 32;- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 42;- 0 presente Decreto￾em vigor na data de sua publicação, retroagindo a
de 12 de fevereiro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA
DE SERAFINA CORRÊA, 29 DE MARÇO DE L998T>t7,/^
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Secretário.

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