| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009-PLURIANUAL, Nº 2613/2009-LDO; E Nº 2624/2009-LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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2692, de 02 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Projeto na Lei Municipal n° 2612/2009 - Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), dando recursos no seguinte órgão e rubricas: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.606.0187.1191 Infraestrutura na Aquisição de Equipamentos Patrulha Agrícola/Recursos PRONAT-MDA 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente................R$ 100.000,00 20.606.0187.1192 Infraestrutura na Aquisição de Equipamentos Patrulha Agrícola/Recursos Próprios 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente....................R$ 4.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao programa PRONAT- InfraEstrutura e Serviços - MDA, Plano de Trabalho n° 0322692-74/2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, visando a aquisição de equipamentos para melhoramento e modernização da patrulha agrícola. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior: a) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados do Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, conforme Plano de Trabalho n° 0322692-74/2010, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). b) a redução orçamentária no seguinte órgão e rubrica: Reserva de Contingência 2692, de 02 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 99.999.9999.2999 Reserva de Contingência 99.99.99.00.00 Reserva de Contingência........................................R$ 4.000,00 Art. 3º. A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal.