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norma nº 2692/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2692 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009-PLURIANUAL, Nº 2613/2009-LDO; E Nº 2624/2009-LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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2692, de 02 de junho de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS 
Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 
– LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE 
CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Projeto na Lei Municipal n° 2612/2009 -
Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e 
abre Crédito Especial no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), dando recursos
no seguinte órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0187.1191 Infraestrutura na Aquisição de Equipamentos Patrulha 
Agrícola/Recursos PRONAT-MDA
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente................R$ 100.000,00
20.606.0187.1192 Infraestrutura na Aquisição de Equipamentos Patrulha 
Agrícola/Recursos Próprios
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente....................R$ 4.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao programa PRONAT- Infra￾Estrutura e Serviços - MDA, Plano de Trabalho n° 0322692-74/2010, do Ministério do 
Desenvolvimento Agrário - MDA, visando a aquisição de equipamentos para melhoramento 
e modernização da patrulha agrícola.
Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados do Ministério 
do Desenvolvimento Agrário-MDA, conforme Plano de Trabalho n° 0322692-74/2010, no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
b) a redução orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
Reserva de Contingência
2692, de 02 de junho de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
99.999.9999.2999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência........................................R$ 4.000,00
Art. 3º. A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.

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