| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº2612/2009-PLURIANUAL, Nº 2612/2009-LDO; E Nº 2624/2009-LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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2693, de 02 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Projeto na Lei Municipal n° 2612/2009 - Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 248.724,49 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos), dando recursos no seguinte órgão e rubricas: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.782.0212.1193 Aquisição de Máquinas para Recuperação de Estradas Vicinais/Recursos PRODESA-MAPA 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente................R$ 243.750,00 20.782.0212.1194 Aquisição de Máquinas para Recuperação de Estradas Vicinais/ Recursos Próprios 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente....................R$ 4.974,49 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao programa PRODESA-MAPA, Plano de Trabalho n° 0321912-18/2010, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, visando a aquisição de máquinas para recuperação de estradas vicinais. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior: 2693, de 02 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ a) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme Plano de Trabalho n° 0321912- 18/2010, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais). b) a redução orçamentária no seguinte órgão e rubrica: Reserva de Contingência 99.999.9999.2999 Reserva de Contingência 99.99.99.00.00 Reserva de Contingência........................................R$ 4.974,49 Art. 3º. A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal.