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norma nº 2693/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2693 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº2612/2009-PLURIANUAL, Nº 2612/2009-LDO; E Nº 2624/2009-LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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2693, de 02 de junho de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS 
Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 
– LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE 
CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Projeto na Lei Municipal n° 2612/2009 -
Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e 
abre Crédito Especial no valor de R$ 248.724,49 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos 
e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos), dando recursos no seguinte órgão e 
rubricas:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.782.0212.1193 Aquisição de Máquinas para Recuperação de Estradas 
Vicinais/Recursos PRODESA-MAPA
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente................R$ 243.750,00
20.782.0212.1194 Aquisição de Máquinas para Recuperação de Estradas 
Vicinais/ Recursos Próprios
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente....................R$ 4.974,49
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao programa PRODESA-MAPA, 
Plano de Trabalho n° 0321912-18/2010, do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento-MAPA, visando a aquisição de máquinas para recuperação de estradas 
vicinais.
Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
2693, de 02 de junho de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
a) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados do Ministério 
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme Plano de Trabalho n° 0321912-
18/2010, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta 
reais).
b) a redução orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência........................................R$ 4.974,49
Art. 3º. A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.

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