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norma nº 21/1995

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 21 / 1995
Date 1995-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A AUMENTAR OS VENCIMENTOS DA CAMARA MUNICIPAL E ESTABELECE POLÍTICA SALARIAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
DECRETO LEGISLATIVO 21/95
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
AUMENTAR OS VENCIMENTOS DA CAMA
RA MUNICIPAL E ESTABELECE POLÍ
TICA SALARIAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA
CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
o
Art. 15 Fica o Poder Legislativo autoriza
do a aumentar os vencimentos dos servidores da câmara Municipal,
em 69,10%(sessenta e nove, vir^ula,
valores vigentes em 30 de abril . de 199 5.
Art. 2-:- Fica o Poder Legislativo autorizado
a conceder os seguintes reajustes de vencimentos:
a) A contar de 01 de setembro de 1995:
percentual correspondente à inflação
acumulada dos meses de junho/julho/agosto de 1995, levantada pelo
IGP-M da Fundação Getulio Vargas, incidente sobre os vencimentos
dos servidores da Câm.ara Municipal em 31 de agosto de 1995.
b) A contar de 01 de outubro de 199 5:
10%(dez por cento), incidentes sobre os vencimentos vigentes em
30 de setembro de 1995.
c) A partir de 01 de novembro de 199 5:
- Reajustes trimestrais, nos seguintes critérios:
. 0 percentual sera o correspondente a inflação acumulada do tri
mestre anterior, levantada pelo IGP-M da Fundação Getulio Vargas,
incidente sobre os vencimentos dos servidores da câmara Municipal
vigentes no ultimo dia doltrimestre que serve de base para o calculo.
. 0 primeiro trimestre que serve de base do reajuste será o cor
respondente aos meses de novembro e dezembro de 199 5 e janeiro de
1996^
dez,, por cento), sobre os /
5% (cinco por cento), mais
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
. Sempre que a inflaçao mensal ultrapassar o percentual
10% (dez por cento), o reajuste será mensal e correspondent
de
e ao
percentual da inflação levantada pelo IGP-M da Fundação Getúlio
Vargas.
des pesas decorrentes do presen
te Decreto Legisiativo correrão por conta de dotações orçamentá
rias próprias.
Art . 32 As
Art. 42;- Revogam-se as disposições em con -
tr ar i o.
Art. 52;- 0 presetne Decreto legislartivo en
tra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
em 01 de maio de 199 5.
GABINETE DO PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL
DE SERAFINA CORRÊA, 13 DE JUNHO DE 1995.
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REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE
SERAFINA c/rRÊA, 13.06.95
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