| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1995 |
| Date | 1995-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A AUMENTAR OS VENCIMENTOS DA CAMARA MUNICIPAL E ESTABELECE POLÍTICA SALARIAL. |
| native_id | 2652 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RS. DECRETO LEGISLATIVO 21/95 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A AUMENTAR OS VENCIMENTOS DA CAMA RA MUNICIPAL E ESTABELECE POLÍ TICA SALARIAL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. o Art. 15 Fica o Poder Legislativo autoriza do a aumentar os vencimentos dos servidores da câmara Municipal, em 69,10%(sessenta e nove, vir^ula, valores vigentes em 30 de abril . de 199 5. Art. 2-:- Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder os seguintes reajustes de vencimentos: a) A contar de 01 de setembro de 1995: percentual correspondente à inflação acumulada dos meses de junho/julho/agosto de 1995, levantada pelo IGP-M da Fundação Getulio Vargas, incidente sobre os vencimentos dos servidores da Câm.ara Municipal em 31 de agosto de 1995. b) A contar de 01 de outubro de 199 5: 10%(dez por cento), incidentes sobre os vencimentos vigentes em 30 de setembro de 1995. c) A partir de 01 de novembro de 199 5: - Reajustes trimestrais, nos seguintes critérios: . 0 percentual sera o correspondente a inflação acumulada do tri mestre anterior, levantada pelo IGP-M da Fundação Getulio Vargas, incidente sobre os vencimentos dos servidores da câmara Municipal vigentes no ultimo dia doltrimestre que serve de base para o calculo. . 0 primeiro trimestre que serve de base do reajuste será o cor respondente aos meses de novembro e dezembro de 199 5 e janeiro de 1996^ dez,, por cento), sobre os / 5% (cinco por cento), mais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RS. . Sempre que a inflaçao mensal ultrapassar o percentual 10% (dez por cento), o reajuste será mensal e correspondent de e ao percentual da inflação levantada pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. des pesas decorrentes do presen te Decreto Legisiativo correrão por conta de dotações orçamentá rias próprias. Art . 32 As Art. 42;- Revogam-se as disposições em con - tr ar i o. Art. 52;- 0 presetne Decreto legislartivo en tra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de maio de 199 5. GABINETE DO PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 13 DE JUNHO DE 1995. ■"7 / VE^l^^^IDO LUI& PÀCA78A /Pre/siMe mara ;\NEST' ÍAGON 12 crétArio N V / REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE SERAFINA c/rRÊA, 13.06.95 Mu^irCAfro ecretário. / a: