| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4110 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, O DIA MUNICIPAL DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 4110, de 10 de fevereiro de 2023. Institui, no Município de Serafina Corrêa, o Dia Municipal do Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, amparada no § 7º do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Serafina Corrêa, o Dia Municipal do Transtorno do Espectro Autista a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de abril. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. § 3º Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista. § 4º O Poder Executivo inserirá através de cartaz/adesivo, o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista nas placas reservadas ao estacionamento prioritário. Art. 2º A data ora instituída contará do Calendário de datas do Município. Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil Lei nº 4110, de 10 de fevereiro de 2023. Art. 3º O Poder Executivo empregará esforços por meio de suas secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca do transtorno. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 10 de fevereiro de 2023. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente da Câmara Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 10/02/2023. Ver. Eleandro Moreschi 1º Secretário Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil