| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2010 |
| Date | 2010-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, COM VISTAS A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS. |
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2698, de 09 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, COM VISTAS A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa autorizado a celebrar Convênio com a Universidade de Passo Fundo, inscrita no CNPJ sob o nº 92.034.321/0001-25, visando a realização de estágios curriculares obrigatórios por alunos da instituição de ensino, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º. O número máximo de estagiários a serem recebidos pelo Município de Serafina Corrêa não poderá exceder a 05 (cinco). Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 09 de junho de 2010. . Ademir Antonio Presotto, Prefeito Municipal. 2698, de 09 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ ANEXO ÚNICO MINUTA DO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS QUE ENTRE SI FAZEM A UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO E O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS. Por este instrumento particular, de um lado, UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, instituição de ensino superior mantida pela Fundação Universitária de Passo Fundo, com sede em Passo Fundo, RS, no Campus I, Bairros São José, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.034.321/0001-25, neste ato representada por seu Reitor, Professor Rui Getúlio Soares, brasileiro, casado, cirurgião dentista, portador da Carteira de Identidade nº 1016661009, inscrito no CPF nº 003.897.900/44, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, 395, na cidade de Passo Fundo, RS, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO; e, de outro lado, MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho, 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 4005949773, inscrito no CPF nº 174.957.330-04, doravante denominado simplesmente UNIDADE CONCEDENTE, têm justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente convênio, a definição das condições básicas para realização de estágios curriculares obrigatórios, por alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, junto à UNIDADE CONCEDENTE. PARÁGRAFO ÚNICO. O estágio, conforme definição do art. 1º da Lei nº 11.788/2008, é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estudantes. CLÁUSULA SEGUNDA: Para cada estudante que vier a realizar estágio junto à UNIDADE CONCEDENTE, será formalizado entre eles e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, instrumento denominado de Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 11.788/2008, instrumento esse que regerá a relação jurídica mantida entre estudante e a UNIDADE CONCEDENTE, quanto aos aspectos particulares do estágio a ser realizado. CLÁUSULA TERCEIRA: Os estágios realizados em virtude do presente acordo, bem como os Termos de Compromisso de Estágio firmados entre estudantes, a UNIDADE CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, não se caracterizam como relação de emprego e não acarretarão, consequentemente, vínculo empregatício, quer com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que com a UNIDADE CONCEDENTE, nos expressos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 11.788/2008. CLÁUSULA QUARTA: A seu exclusivo critério, poderá a UNIDADE CONCEDENTE fornecer bolsa ou outra forma de contraprestação ao estudante que realizar estágio curricular obrigatório, o que constará expressamente no Termo de Compromisso de Estágio. 2698, de 09 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ PARÁGRAFO ÚNICO. Conforme disposição da Lei nº 11.788/2008, artigo 12, parágrafo 1º, a concessão de benefícios relacionados à transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. CLÁUSULA QUINTA: As partes ajustam, conforme artigo 13 da Lei nº 11.788/2008, que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que em caso de duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso serão proporcionais. CLÁUSULA SEXTA: O estágio a ser concedido deverá ter jornada máxima de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, sendo que nos casos de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, a jornada poderá ter até 40 (quarenta) horas semanais. § 1º Se a INSTITUIÇÃO DE ENSINO adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, conforme estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. § 2º A duração do estágio, na mesma unidade concedente, não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. CLÁUSULA SÉTIMA: Obriga-se a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por força do presente instrumento, a: a) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quanto ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a UNIDADE CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade de formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; b) Avaliar as instalações da UNIDADE CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; c) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; d) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades; e) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; f) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; g) Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; h) Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado. CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se a UNIDADE CONCEDENTE por força do presente instrumento, a: a) Realizar seleção, entre os estudantes indicados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com perfil adequado às atividades requisitadas, para preenchimento das vagas de estágio disponíveis; b) Informar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO o resultado da seleção; c) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o educando, zelando por seu cumprimento; 2698, de 09 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ d) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; e) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; f) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; g) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; h) Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. CLÁUSULA NONA: O presente instrumento terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, manifestado por escrito, com prazo de 60 (sessenta) dias, obrigando-se as partes, todavia, a concluírem os estágios então em andamento. CLÁUSULA DÉCIMA: Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS. E assim, por estarem justos, avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais. Serafina Corrêa, ___ de _____________ de 2010. Município de Serafina Corrêa Unidade Concedente Universidade de Passo Fundo Instituição de Ensino Testemunhas: _____________________________ _____________________________