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norma nº 2698/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2698 / 2010
Date 2010-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, COM VISTAS A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS.
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2698, de 09 de junho de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, COM 
VISTAS A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS 
OBRIGATÓRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa autorizado a 
celebrar Convênio com a Universidade de Passo Fundo, inscrita no CNPJ sob o nº 
92.034.321/0001-25, visando a realização de estágios curriculares obrigatórios por alunos 
da instituição de ensino, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
 Art. 2º. O número máximo de estagiários a serem recebidos pelo Município 
de Serafina Corrêa não poderá exceder a 05 (cinco).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 09 de junho de 2010.
.
Ademir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal.
2698, de 09 de junho de 2010.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS QUE ENTRE SI 
FAZEM A UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO E O MUNICÍPIO 
DE SERAFINA CORRÊA, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE 
ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS.
Por este instrumento particular, de um lado, UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, instituição 
de ensino superior mantida pela Fundação Universitária de Passo Fundo, com sede em Passo 
Fundo, RS, no Campus I, Bairros São José, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.034.321/0001-25, neste 
ato representada por seu Reitor, Professor Rui Getúlio Soares, brasileiro, casado, cirurgião dentista, 
portador da Carteira de Identidade nº 1016661009, inscrito no CPF nº 003.897.900/44, residente e 
domiciliado na Rua XV de Novembro, 395, na cidade de Passo Fundo, RS, doravante denominada 
simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO; e, de outro lado, MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, 
inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho, 202, na 
cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir 
Antônio Presotto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 4005949773, inscrito no 
CPF nº 174.957.330-04, doravante denominado simplesmente UNIDADE CONCEDENTE, têm justo e 
contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente convênio, a definição das condições básicas 
para realização de estágios curriculares obrigatórios, por alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, junto 
à UNIDADE CONCEDENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. O estágio, conforme definição do art. 1º da Lei nº 11.788/2008, é ato 
educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o 
trabalho produtivo dos estudantes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para cada estudante que vier a realizar estágio junto à UNIDADE 
CONCEDENTE, será formalizado entre eles e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, instrumento denominado 
de Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 11.788/2008, 
instrumento esse que regerá a relação jurídica mantida entre estudante e a UNIDADE 
CONCEDENTE, quanto aos aspectos particulares do estágio a ser realizado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Os estágios realizados em virtude do presente acordo, bem como os 
Termos de Compromisso de Estágio firmados entre estudantes, a UNIDADE CONCEDENTE e a 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, não se caracterizam como relação de emprego e não acarretarão, 
consequentemente, vínculo empregatício, quer com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que com a 
UNIDADE CONCEDENTE, nos expressos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 11.788/2008. 
CLÁUSULA QUARTA: A seu exclusivo critério, poderá a UNIDADE CONCEDENTE fornecer bolsa 
ou outra forma de contraprestação ao estudante que realizar estágio curricular obrigatório, o que 
constará expressamente no Termo de Compromisso de Estágio.
2698, de 09 de junho de 2010.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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PARÁGRAFO ÚNICO. Conforme disposição da Lei nº 11.788/2008, artigo 12, parágrafo 1º, a 
concessão de benefícios relacionados à transporte, alimentação e saúde, entre outros, não 
caracteriza vínculo empregatício.
CLÁUSULA QUINTA: As partes ajustam, conforme artigo 13 da Lei nº 11.788/2008, que é 
assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, 
período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, 
sendo que em caso de duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso serão proporcionais.
CLÁUSULA SEXTA: O estágio a ser concedido deverá ter jornada máxima de 06 (seis) horas diárias 
e 30 (trinta) semanais, sendo que nos casos de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em 
que não estão programadas aulas presenciais, a jornada poderá ter até 40 (quarenta) horas 
semanais.
§ 1º Se a INSTITUIÇÃO DE ENSINO adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos 
períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, conforme 
estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.
§ 2º A duração do estágio, na mesma unidade concedente, não poderá exceder a 02 (dois) anos, 
exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA SÉTIMA: Obriga-se a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por força do presente instrumento, a:
a) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o educando ou com seu representante ou 
assistente legal, quanto ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a UNIDADE 
CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do 
curso, à etapa e modalidade de formação escolar do estudante e ao horário e calendário 
escolar;
b) Avaliar as instalações da UNIDADE CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e 
profissional do educando;
c) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
d) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de 
relatório das atividades;
e) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local 
em caso de descumprimento de suas normas;
f) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus 
educandos;
g) Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de 
avaliações escolares ou acadêmicas;
h) Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja 
compatível com valores de mercado.
CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se a UNIDADE CONCEDENTE por força do presente instrumento, a:
a) Realizar seleção, entre os estudantes indicados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com perfil 
adequado às atividades requisitadas, para preenchimento das vagas de estágio disponíveis;
b) Informar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO o resultado da seleção;
c) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o 
educando, zelando por seu cumprimento;
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d) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de 
aprendizagem social, profissional e cultural;
e) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na 
área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, para orientar e supervisionar até 10 
(dez) estagiários simultaneamente;
f) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, termo de 
realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e 
da avaliação de desempenho;
g) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
h) Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório 
de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA NONA: O presente instrumento terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser 
denunciado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, manifestado por escrito, com prazo de 60 
(sessenta) dias, obrigando-se as partes, todavia, a concluírem os estágios então em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes 
elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS.
E assim, por estarem justos, avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e 
forma, com as testemunhas instrumentais.
Serafina Corrêa, ___ de _____________ de 2010.
Município de Serafina Corrêa
Unidade Concedente
Universidade de Passo Fundo
Instituição de Ensino
Testemunhas:
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