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norma nº 4111/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4111 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.111, de 14 de fevereiro de 2023.
Esta Lei foi digitalizada e Autoriza o Poder Executivo Municipal a
confere com a original. conceder revisão geral e aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais da esfera do Poder
Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo
Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de
provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 8,39% (oito
vírgula trinta e nove por cento), a contar de 1º de janeiro de 2023, sendo.
| — 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a título de revisão geral de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
Il - 2,60% (dois virgula sessenta por cento) a título de aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de
R$ 876,89 (oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria
funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º
desta Lei, passa a ser de:
|- para o Nível 01: R$ 2.210,47 (dois mil duzentos e dez reais e quarenta e sete
centavos);
Il - para o Nível 02: R$ 2.320,97 (dois mil trezentos e vinte reais e noventa e
sete centavos);
Ill - para o Nível 03: R$ 2.437,07 (dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e
sete centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias
DN 2 PUBLIQUE-SE
Serafina Co: Há 0% aro.
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“1oR vmando
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.111, de 14 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de fevereiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE» Ido PU 3) (ÃO 23
ra RAL uia O PEA

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