| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4111 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicadono Site FEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.111, de 14 de fevereiro de 2023. Esta Lei foi digitalizada e Autoriza o Poder Executivo Municipal a confere com a original. conceder revisão geral e aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 8,39% (oito vírgula trinta e nove por cento), a contar de 1º de janeiro de 2023, sendo. | — 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a título de revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA. Il - 2,60% (dois virgula sessenta por cento) a título de aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais. Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de R$ 876,89 (oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos). Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de: |- para o Nível 01: R$ 2.210,47 (dois mil duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos); Il - para o Nível 02: R$ 2.320,97 (dois mil trezentos e vinte reais e noventa e sete centavos); Ill - para o Nível 03: R$ 2.437,07 (dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e sete centavos). Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias DN 2 PUBLIQUE-SE Serafina Co: Há 0% aro. mal “1oR vmando PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.111, de 14 de fevereiro de 2023. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de fevereiro de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE» Ido PU 3) (ÃO 23 ra RAL uia O PEA