| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4112 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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LEI Nº 4.112, de 14 de fevereiro de 2023. Concede revisão geral anual sobre os subsídios mensais dos cargos do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a contar de 1º de janeiro de 2023, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA. Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de fevereiro de 2023, 62º da Emancipação. / A ; Valdir Bianchet Prefeito Municipal Esta lei foi digitalizada e confere com a original. ue ET PÃO) rafina Corrêg, 19/75) / E = crua ams