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norma nº 4112/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4112 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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LEI Nº 4.112, de 14 de fevereiro de 2023.
Concede revisão geral anual sobre os
subsídios mensais dos cargos do Prefeito,
do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais
e dos Vereadores do Município de Serafina
Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e
dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam
revisados em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a contar de 1º de janeiro de
2023, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de fevereiro de 2023, 62º
da Emancipação. / A ;
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Esta lei foi digitalizada e
confere com a original.
ue ET PÃO)
rafina Corrêg, 19/75) / E =
crua ams

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