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norma nº 2699/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2699 / 2010
Date 2010-06-16
EmentaINCLUI ATIVIDADES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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2699, de 16 de junho de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
INCLUI ATIVIDADES NAS LEIS 
MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, 
Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, 
E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Atividades na Lei Municipal n° 
2612/2009 - Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 
2624/2009 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil 
reais), dando recursos no seguinte órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
 23.695.0150.2250 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo 
Interno/Recursos Ministério do Turismo
 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 100.000,00
 23.695.0150.2251 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo 
Interno/Recursos Próprios
 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......R$ 5.000,00
 
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao convênio com o Ministério 
do Turismo, para Promoção de Eventos e Divulgação do Turismo Interno, tendo como 
objetivos diretos deste evento, “Festa Junina Popular”, com recursos Vinculados e 
contrapartida do Município.
Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação a receber de Recursos Vinculados ao Convênio 
com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
2699, de 16 de junho de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
b) A redução da dotação orçamentária:
Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência........................................R$ 5.000,00
 
Art. 3º. A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de junho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.

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