| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2010 |
| Date | 2010-06-16 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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2699, de 16 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ INCLUI ATIVIDADES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Atividades na Lei Municipal n° 2612/2009 - Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), dando recursos no seguinte órgão e rubricas: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2250 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno/Recursos Ministério do Turismo 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 100.000,00 23.695.0150.2251 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno/Recursos Próprios 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......R$ 5.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao convênio com o Ministério do Turismo, para Promoção de Eventos e Divulgação do Turismo Interno, tendo como objetivos diretos deste evento, “Festa Junina Popular”, com recursos Vinculados e contrapartida do Município. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior: a) O excesso de arrecadação a receber de Recursos Vinculados ao Convênio com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 2699, de 16 de junho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ b) A redução da dotação orçamentária: Reserva de Contingência 99.999.9999.2999 Reserva de Contingência 99.99.99.00.00 Reserva de Contingência........................................R$ 5.000,00 Art. 3º. A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de junho de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal.