| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4119 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | CRIA, INTEGRA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.119, de 14 de fevereiro de 2023. Cria, integra e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal 1 (um) cargo em comissão e 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Padrão CC 07 e FG 07, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 81º. O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada. 8 2º As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criados por este artigo são as que constam no Anexo Único, que integra esta Lei e passa a integrar o Anexo Il da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, alterado pela Lei Municipal nº 4.049, de 14 de julho de 2022. Art. 2º Fica declarado extinto 1 (um) Cargo em Comissão e 1 (uma) função gratificada de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. Art. 3º O art. 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, alterado pela Lei Municipal nº 4.049, de 14 de julho de 2022, com a criação e extinção dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas constantes nos artigos 1º e 2º desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo. Nº DENº DE . PADRÃO CARGA DENOMINAÇÃO CARGOS FUNÇÕES HORÁRIA SEMANAL Secretário Municipal 3 Subsídio 40 Esta Lei foi digitalizada e confere com a No ND 76 PUBLIQUE-SE sumanda Pranda Serafina PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.119, de 14 de fevereiro de 2023. Chefe de Gabinete 1 1 ecor Ho FG 07 Coordenador Geral da Secretaria [ec 07 Municipal de Administração el 1 FGO7 40 Recursos Humanos Coordenador Geral da Secretaria Co7 Municipal de Fazenda 1 1 FGO7 40 Coordenador Geral da Secretaria CC 07 Municipal de Obras Públicas,1 1 FGO7 40 Trânsito e Desenvolvimento, Urbano Coordenador Geral da Secretaria (CC 07 Municipal de Cultura e Turismo | 1 FGO7 40 Coordenador Geral da Secretaria ec or Municipal de Assistência Social | 1 FGO7 40 Coordenador Geral da Secretarial cc or Municipal de Saúde 1 1 FGO7 40 Responsável pelo Controle Interno 1 FGO7 6 (do Município Procurador Geral do Município 1 1 Cco7 40 FG 06 Assessor Jurídico do Município | 1 ecos 25 FG 06 Assessor Administrativo dot 1 cc o6 40 Gabinete do Prefeito FG 06 Coordenador da Coordenação de 1 ccos 40 Comunicação Social e Imprensa FG 06 Coordenador da Coordenação de lecoe lo Compras, de Patrimônio el 1 FG 06 Almoxarifado Coordenador da Coordenação do| Cc 06 Desenvolvimento Econômico 1 1 FG 06 40 Coordenador da Coordenação de Cc 06 Infraestrutura e Mobilidade Viária/í 1 FG06 40 Rural EGISTRE-S TZ 0% 80 SE erafina Cofrêg, e irmos dá Oi di Dan SChAriga CORRI? SS PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.119, de 14 de fevereiro de 2023. (Coordenador da Coordenação del Cc 06 Captação de Recursos el 1 FG06 40 Prestação de Contas Coordenador da Coordenação de Cc 06 Infraestrutura e Mobilidade 1 FG06 40 Urbana Diretor do Departamento de Cc 05 Recursos Humanos 1 1 FG 06 40 Diretor do Departamento de Cc 05 Manutenção Escolar 1 1 FG06 40 Diretor do Departamento de Cc 05 Infraestrutura, Reparos ef 1 FG06 40 Manutenção Diretor do Departamento e Cc 05 Controle de Camping Carreiro 1 1 FG06 40 Diretor do Departamento de Cc 05 Arrecadação e Fiscalização. 1 1 FG 06 ni Diretor do Departamento del Cc 05 Compras 1 1 FG 06 40 Diretor do Departamento de cc 05 Licitações 1 1 FG06 40 Diretor do Departamento do 1 FG 06 40 [Transporte Escolar Diretor do Departamento do Plano, Cc 05 Diretor, Código de Obras e def 1 FG 06 40 Posturas Diretor do Departamento de lec 05 Serviços Urbanos 1 1 FG06 40 Cc 05 Diretor do Departamento do 1 FG 06 40 Sistema Viário Urbano EC 05 | Diretor do Departamento def 1 FG06 40 Engenharia ec 05 Diretor do Departamento def 1 FG 06 40 [Trânsito NE 2d PUBLIQUE-SE |, o . / O, Serafina Corrga, punanda |xamndr PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.119, de 14 de fevereiro de 2023. Diretor do Departamento del Cc 05 Manutenção da Frota de Veículos, 1 FG 06 40 Máquinas e Equipamentos Rodoviários Diretor de Departamento de ec 05 Controle de Serviços e Obras de 1 FG 06 40 Engenharia Diretor do Departamento de Cc 05 Nigilância em Saúde 1 1 FG06 lo Diretor do Departamento) Cc 05 Administrativo dos Serviços def 1 FG06 40 Saúde Diretor do Departamento de fec 05 Serviços de Saúde em Medicina [1 il FG06 40 Diretor do Departamento dos Ec 05 Serviços em Odontologia 1 1 FG06 40 Diretor de Departamento dos Cc 05 Serviços de Transportes 1 1 FG06 40 Diretor do Departamento de Cc 05 Planejamento, Licenciamento ej 1 FG 06 40 Fiscalização Ambiental Diretor do Departamento de (ec 05 Desenvolvimento Econômico 1 g! FG 06 40 Cc 05 Diretor do Departamento dei 1 FG06 40 Esportes EC 05 Diretor do Departamento Turismo 1 FG06 MO ke Infraestrutura Cc 05 Diretor do Departamento def 1 FG 06 40 Juventude cos Diretor do Departamento do 1 FG06 40 Sistema Viário Rural Diretor do Departamento d Cc 05 Sistema Nacional de Emprego h 1 FG06 40 SINE Ouvidor Geral do Município 1 FG05 40 EGISTRE-SE £ PUBLIQUE-SE erafina Cofrê; ELA 0% / VO) E PF jQra anda À Mama PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.119, de 14 de fevereiro de 2023. Diretor da Divisão de Publicidade 1 ccos Ho Institucional FG 04 Cc 04 Diretor da Divisão de Imprensa 11 1 FG04 40 Cc 04 Diretor da Divisão de Assuntos/ K FG04 40 Estratégicos de Governo Cc 04 Diretor da Divisão de Programas/1 1 FG04 40 para Mulheres Cc 04 Diretor da Divisão de Transporte 1 FG04 40 [do Gabinete do Prefeito Cc 04 Diretor da Divisão de Patrimônio | 1 FG04 40 ec 04 Diretor da Divisão de Almoxarifado/1 1 FG04 40 Cc 04 Diretor da Divisão de Habitação | 1 FG04 40 Cc 04 Diretor da Divisão de Cadastros |1 1 FGO04 40 Diretor da Divisão de Manutenção) Cc 04 fe Controle de Frota de Veículos |1 1 FG04 40 Diretor da Divisão de Controle e ec 04 Distribuição de Merenda Escolar | 1 FG04 40 Diretor da Divisão de Promoção Cc 04 [de Eventos 1 1 FG04 40 Diretor da Divisão de Projetos, Cc 04 Patrimônio Histórico e Cultura 1 1 FG04 40 Diretor da Divisão de Urbanismo | 1 Cc 04 FG04 40 Diretor da Divisão de Controle de lec 04 Limpeza de Ruas e Monumentos | 1 FG04 40 Diretor da Divisão de Sistema Cc 04 Hidráulico e Esgotos 1 1 FG 04 po Ed PUBLIQUE-SE erafina Côgtêa, À /0 / JOBS vimanda J Hand PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.119, de 14 de fevereiro de 2023. Diretor da Divisão de Sistema Cc 04 Elétrico e de Telefonia 1 1 FG04 40 Diretor da Divisão de Serviços del ec 04 Vigilância e Fiscalização 1 1 FG04 40 Diretor da Divisão de Saúde Cc 04 1 1 FG04 40 Diretor da Divisão de Cc 04 Planejamento e Estatística de 1 FG04 40 [Transportes Diretor da Divisão Administrativa Cc 04 1 1 FG 04 [to Diretor da Divisão de ec 04 Planejamento e Aplicação 1 1 FG04 40 Diretor da Divisão de Cc 04 Procedimentos de Média e Alta/í 1 FG04 40 Complexidade Diretor da Divisão de Esportes lec 04 1 1 FG04 40 Diretor da Divisão de Cc 04 |Ajardinamento e Arborização 1 1 FG04 40 Diretor de Divisão de Controle de, (ec 04 Máquinas e Equipamentos| 1 FG04 40 Agrícolas Diretor da Divisão dos Programas 1 Cc 04 de Transferência de Renda FG04 40 Diretor da Divisão do Centro def 1 ecos Inclusão Produtiva FG04 40 Diretor da Divisão do Artesanato Cc 04 1 1 FG04 40 Diretor de Divisão do CRAS Cc 04 Centro de Referência em 1 FG04 40 Assistência Social JAssessor Jurídico da Assistência 1 Cc 04-A16 Social FG 05 Assessor de Controle e1 1 ecos o Prestações de Contas, Convênios) FG 03 REGISTRE- da IPOD, Toanda PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.119, de 14 de fevereiro de 2023. fe Auxílios Assessor Administrativo 6 3 ecos Ho FG 03 Assessor Técnico del ec 03 Planejamento e Administração doj 1 FG03 40 Gabinete da Primeira Dama Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção) 1 FGO3 40 Centro Administrativo Subprefeito 1 ccor Ho 81º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada. 8 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica”. (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de fev reiro de 2023, 62º da Emancipação. (14 ig ZA Valdir Bianchet Prefeito Municipal ad 7d PUBLIQUE-SE crafina Corrêa f 02 / 25) manda A amdr