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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4122/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4122 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaCRIA O BANCO DE DADOS DE DOADORES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id2725

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LEI Nº 4.122, de 15 de fevereiro de 2023.
Cria o banco de dados de doadores de
sangue no Município de Serafina Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Serafina Corrêa, o Banco de
dados de doadores de Sangue.
Art. 2º Os doadores voluntários de sangue serão cadastrados pelo Município, da
forma que melhor entender o Poder Executivo, através de suas Secretarias, sendo que deverá
manter os cadastros sempre atualizados.
Parágrafo único: O cadastro também poderá ocorrer pelo site da Prefeitura
Municipal de Serafina Corrêa, pelo próprio usuário.
Art. 3º No cadastro, referido no Art. 2º, deve constar o nome, endereço
residencial e profissional dos doadores voluntários de sangue, e outros dados que se fizerem
necessários.
Art. 4º Os cadastros atualizados dos doadores em potencial serão enviados,
mensalmente, pela Secretaria Municipal de Saúde, ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, de
Serafina Corrêa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de fevereiro de 2023, 62º
da Emancipação. L
ZA Ad
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Esta Lei foi digitalizada e confere com
a original.
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Serafina Coryêa,
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