| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4123 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1154/1992. |
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Publicado no Quadro Mural e acta LEI Nº 4.123, de 15 de fevereiro de 2023 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1154/1992. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O parágrafo único do Art. 14 da Lei Municipal nº 1154/1992 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. As desafetações das áreas recebidas como recreação, para celebração de permuta, e as desafetações e autorizações para doação, venda ou concessão de uso das áreas recebidas como uso institucional deverão ser aprovadas por maioria qualificada de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de fevereiro de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Coêa, JÕ [08 9579)