| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4124 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA SERRA - COREDE SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Quadro Mural do Centro de Administração de Serafina &9 rêa PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFIN CORRÊA LEI Nº 4.124, de 15 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a contribuição para manutenção do Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE Serra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE Serra, CNPJ nº 01.164.076/0001-15, o valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente a contribuição aprovada em assembleia pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste - AMESNE, da qual o Município de Serafina Corrêa é membro partícipe. Art. 2º Os custos de que trata o art. 1º Lei são decorrentes da manutenção regular dos serviços prestados pelo COREDE Serra e outros gastos inerentes às atividades do Conselho. Art. 3º O repasse do valor será efetuado mensalmente e de forma direta ao COREDE Serra. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 03 01 Administração e Recursos Humanos 04.122.0020.2576.0000 Gestão e Serviços de Administração e Recursos Humanos 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2314, de 05 de setembro de 2006. Gabinete do Prefeito Muni : ina Corrêa, de fevereiro de 2023, 62º da Emancipação. Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 5.04 Ga . ora “| xuonda erafina Corrgh,