| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4126 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Quadro Mural do Centro E fi LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais, vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados: Quantidade | Categoria funcional |Padrão/Nível| Vencimento Carga horária mensal semanal 01 Professor de História 01 R$ 2.039,37 20 horas 01 Monitor de Informática 11 R$ 2.855,85 20 horas 01 Nutricionista 13 R$ 5.145,38 40 horas 10 Professor de Educação 01 R$ 2.039,37 - 20 horas Infantil ds |Alendento de Educação 07 R$ 1.771,76 40 horas Infantil 8 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente. 8 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo Seletivo Simplificado. 8 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos de | a V, partes integrantes desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos |, II, Ill e IV da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. REGISTRE-$E E PUBLIQUE-SE Serafina Córrgas LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munici da Emancipação. | de Serafina Corrêa, 15 evereiro de 2023, 62º Valdir Biánchet Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-S 2 02 Rd punarda. mdu rafina Corrêa, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023. ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE HISTÓRIA NÍVEL: 1 Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político- pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: curso superior de licenciatura plena em história, ou bacharel em história, acompanhado de formação pedagógica . O re Ee À Corpêa, REGISTRE- /3.0 E “DADE SE PREFEITURA MUNICIPAL SERAFINA CORRÉA LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023. ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática. b) Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos de informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores municipais; assessorar a Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos programas; zelar pela manutenção dos equipamentos de informática da Escola: atualizar-se constantemente e repassar aos alunos os novos conhecimentos e programas na área de informática. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas: b) Idade mínima: 18 anos completos; REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO a) Instrução: Ensino Médio Completo; b) Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, mediante a apresentação de: b.1) Comprovante(s) de conclusão de curso(s) com a abordagem dos seguintes assuntos: Word, Excel, Power Point, Sistema Operacional Windows, navegadores de internet, periféricos e suas funções e sistemas de rede; ou b.2) Comprovante de conclusão de curso técnico em informática ou de curso superior na área de Tecnologia da Informação (T.|). DN E PUBLIQUE-SE Serafina Corpta, 2,0% / RS ã —joria. Nunca. Y xamd LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023. ANEXO Ill CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos corretos e apropriados de alimentação. b) Descrição Analítica: Orientar de maneira cientifica e prática a alimentação para diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto à higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de O a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior Completo. c) Habilitação legal para a atividade de Nutricionista. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE R erafina Córrza, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023. ANEXO IV CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL: 1 Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político- pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA CONTRARAÇÃO a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrgh, no 02 , Oy, QRO t LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023. ANEXO V CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil. b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável: observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas afins. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio completo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Co; à, AD) OU / 40) 7 vm anda Mxandi