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norma nº 4126/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4126 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Quadro Mural do Centro
E fi
LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais,
vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade | Categoria funcional |Padrão/Nível| Vencimento Carga horária
mensal semanal
01 Professor de História 01 R$ 2.039,37 20 horas
01 Monitor de Informática 11 R$ 2.855,85 20 horas
01 Nutricionista 13 R$ 5.145,38 40 horas
10 Professor de Educação 01 R$ 2.039,37 - 20 horas
Infantil
ds |Alendento de Educação 07 R$ 1.771,76 40 horas
Infantil
8 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou
encerradas antecipadamente.
8 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo
Processo Seletivo Simplificado.
8 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições
pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos
Anexos de | a V, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos |, II, Ill e IV da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
REGISTRE-$E E PUBLIQUE-SE
Serafina Córrgas
LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici
da Emancipação.
| de Serafina Corrêa, 15 evereiro de 2023, 62º
Valdir Biánchet
Prefeito Municipal
Esta Lei foi digitalizada e
confere com a original.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-S
2 02 Rd
punarda. mdu
rafina Corrêa,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023.
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE HISTÓRIA
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-
pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior de licenciatura plena em história, ou bacharel em história,
acompanhado de formação pedagógica .
O re
Ee À Corpêa,
REGISTRE- /3.0 E “DADE SE
PREFEITURA MUNICIPAL SERAFINA CORRÉA
LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023.
ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática.
b) Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos
de informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores municipais; assessorar
a Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos programas; zelar pela
manutenção dos equipamentos de informática da Escola: atualizar-se constantemente e
repassar aos alunos os novos conhecimentos e programas na área de informática.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas:
b) Idade mínima: 18 anos completos;
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, mediante a
apresentação de:
b.1) Comprovante(s) de conclusão de curso(s) com a abordagem dos seguintes assuntos:
Word, Excel, Power Point, Sistema Operacional Windows, navegadores de internet, periféricos
e suas funções e sistemas de rede; ou
b.2) Comprovante de conclusão de curso técnico em informática ou de curso superior na área
de Tecnologia da Informação (T.|).
DN E PUBLIQUE-SE
Serafina Corpta, 2,0% / RS ã
—joria. Nunca. Y xamd
LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023.
ANEXO Ill
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos
corretos e apropriados de alimentação.
b) Descrição Analítica: Orientar de maneira cientifica e prática a alimentação para diferentes
faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para
profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto à
higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos
mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar
a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e
saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às
estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os
aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes,
nutrizes, crianças de O a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação
fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para a atividade de Nutricionista.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
R
erafina Córrza,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023.
ANEXO IV
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-
pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA CONTRARAÇÃO
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrgh, no 02 ,
Oy, QRO
t
LEI Nº 4.126, de 15 de fevereiro de 2023.
ANEXO V
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar
as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos,
conforme orientação do professor responsável: observar a saúde e o bem estar das crianças
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário;
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal
das crianças; executar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Co; à, AD) OU / 40) 7
vm anda Mxandi

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