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norma nº 4128/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4128 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaINSERE NOVO PARÁGRAFO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.128, de 02 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/03/2023.
_____________________________
Insere novo parágrafo no art. 4º da Lei 
Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica inserido novo § 5º no art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 
de agosto de 2021, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................................................................................
§ 5º A doação de imóvel para fins desta Lei poderá ser efetuada de forma 
direta, sem a necessidade preliminar de concessão de direito real de uso 
estabelecida no § 4º deste artigo, quando a beneficiária oferecer garantia 
de outros bens imóveis de sua propriedade, livres e desembaraçados de 
quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza, em favor do Município, 
em valor equivalente ou superior àquele estabelecido para o bem recebido 
em doação, mantidas todas as demais obrigações.
...............................................................................................................(NR)
Art. 2º Em razão da inserção do novo § 5º, fica alterada a numeração do § 5º 
existente e dos §§, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 para, respectivamente, §§ 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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