| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4128 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | INSERE NOVO PARÁGRAFO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.128, de 02 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/03/2023. _____________________________ Insere novo parágrafo no art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica inserido novo § 5º no art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, vigorando com a seguinte redação: “Art. 4º .......................................................................................................... § 5º A doação de imóvel para fins desta Lei poderá ser efetuada de forma direta, sem a necessidade preliminar de concessão de direito real de uso estabelecida no § 4º deste artigo, quando a beneficiária oferecer garantia de outros bens imóveis de sua propriedade, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza, em favor do Município, em valor equivalente ou superior àquele estabelecido para o bem recebido em doação, mantidas todas as demais obrigações. ...............................................................................................................(NR) Art. 2º Em razão da inserção do novo § 5º, fica alterada a numeração do § 5º existente e dos §§, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 para, respectivamente, §§ 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal