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norma nº 4130/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4130 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
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Lei n° 4.130, de 02 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/03/2023.
_____________________________
Dispõe sobre a arrecadação do Imposto 
sobre Propriedade Predial e Territorial 
Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo 
para o exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana 
– IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo relativo ao exercício de 2023 será realizado com as 
seguintes opções pelos contribuintes:
I – Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por 
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o 
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho.
II – Em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e 
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 10 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 10 de novembro; 
f) 10 de dezembro.
§ 1º Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao 
desconto previsto no inciso I deste artigo.
§ 2º As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os 
acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2º O valor da Taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis 
não edificados, para o exercício de 2023, será atualizado através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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