| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4130 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2023. |
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Lei n° 4.130, de 02 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/03/2023. _____________________________ Dispõe sobre a arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo relativo ao exercício de 2023 será realizado com as seguintes opções pelos contribuintes: I – Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o pagamento for efetuado até o dia 10 de junho. II – Em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas: a) 10 de julho; b) 10 de agosto; c) 10 de setembro; d) 10 de outubro; e) 10 de novembro; f) 10 de dezembro. § 1º Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao desconto previsto no inciso I deste artigo. § 2º As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os acréscimos previstos na legislação municipal. Art. 2º O valor da Taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis não edificados, para o exercício de 2023, será atualizado através de Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal