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norma nº 8/1994

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 8 / 1994
Date 1994-04-05
EmentaINSTITUI 0 "DIA DA VEREANÇA ESTUDANTIL" NO MUNICÍPIO E ESTABELECE NORMAS.
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ESTADO DO EIO ORANDE DO SÜL
CÂMARA MUMICIPAL DE VEREADORES
SERAFINÂ CORRÊA - RS.
RESOLUÇÃO LEO-. N2 08/94
INSTITUI 0 "DIA DA VEREANÇA ESTU
DANTIL" NO MUNICÍPIO E ESTABELECE
NORMAS.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO
RES DE SERAFINA CORRÊA Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais faz saber que o Plenário Aprovou e ele
promulga a seguinte Rsoluçao:
Art. 15 É instituido, no Município de Se￾rafina Corrêa, o DIA DA VEREANÇA ESTUDANTIL", a ser exercido /
nos termos desta Resolução Legislativa.
Art. 22;- Anualmente, dentro das comemora
çoes da Semana do Estudante, alunos das escolas em funcionamen
to no Município, maiores de 15 anos, elegerão a câmara Municipal
formada de estudantes escolhidos dentre a coletividade eleitora.
§ 12;- Os candidatos, em numero nao superior
ao dobro das vagas da Camara, faraó registro da sua candidatura
ate o dia primeiro da Semana do Estudante.
§ 22;- Poderão inscrever-se estudantes maio
res de 15 anos, brasileiros matriculados em escolas em funcio¬
namento no Municipio de Serafina Corrêa.
§ 32:: Serão considerados eleitos e tomarao
os candidatos que obtiverem maior votação
ate o limite do numero de vagas da Camara Municipal.
posse simbolicamente
Arctt 32;- E vedado aos candidatos o uso de
siglas que insinuarem politica partidaria.
PARÁGRAFO ÚNICO— Verificado o desrespeito
ao caput deste artigo, sera cassado o registro do candidato.
Art. 42;- A eleição sera por voto direto e
secreto, e conduzida sob a responsabildiade do Grêmio Estudantil
ESTADO DO EIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
Serafinense, com sede na Escola Estadual de 1^ e 2^ Graus Carnei¬
ro de Campos.
PARÁGRAFO ÚNICO:- No eventual desinteresse ou
não-condução do processo eletivo conforme esta previsto no caput/
deste artigo, assumirá a responsabilidade de fazê-lo a União Sera
finense de Estudantes Secundaristas - USES, com sede na Escola Es
tadual de 1^ e 2- Graus Carneiro de Campos, nesta cidade.
Art. 52:- A solenidade especial da posse e da
sessão dos Vereadores-Estudantes sera escolhida de comum acordo /
entre o Presidente da Mesa Diretora da Camara e a direção da enti
dade estudantil que conduziu o processo eleitvo da Vereança-Estu￾dantil .
PARÁGRAFO ÚNICO:- 0 ato da posse revestir-se￾á de solenidade pública, com a participação dos Vereado
res, das autoridades do Municipio, professores, estudantes e povo
em geral.
Art. 62:- Os Vereadores-Estudantes elegerão a
Mesa Diretora, em conformidade com a Lei organica do Municipio.
PARAGRAFO UNICO:- 0 Presidentè eleito da Cama
ra Estudantil nomeará o Secretário da Camara, escolhido entre os
alunos eleitores.
Art. 72:- 0 Vereadorí.'eleito Presidente da Ca￾Estudantil exercera as respectivas funções, em conformidade
com o Regimento Interno da Camara e encaminhara o resultado da //
atuação e do Plenário como sugestão ao Poder Legislativo
mara
sua do
Municipio.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Os atos e fatos que ocorre
rem durante a sessão serão registrados minuciosamente em Ata.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
Art. 8^;- Esta Resolução entra em vigor na
datà de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, 05 DE AMIL DE 199 4.-
y
o
VEREADOR PÉDRO JOSÉ FOZZA
Presidente da Gamara
t
FRANCISCO OLDONI
Secretario da Mesa Diretora
VEREA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
SERAFINA RRÊA, 05.04.1994.
^F^CA'‘TO,
Secretário. 7

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