| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1994 |
| Date | 1994-04-05 |
| Ementa | INSTITUI 0 "DIA DA VEREANÇA ESTUDANTIL" NO MUNICÍPIO E ESTABELECE NORMAS. |
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ESTADO DO EIO ORANDE DO SÜL CÂMARA MUMICIPAL DE VEREADORES SERAFINÂ CORRÊA - RS. RESOLUÇÃO LEO-. N2 08/94 INSTITUI 0 "DIA DA VEREANÇA ESTU DANTIL" NO MUNICÍPIO E ESTABELECE NORMAS. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO RES DE SERAFINA CORRÊA Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário Aprovou e ele promulga a seguinte Rsoluçao: Art. 15 É instituido, no Município de Serafina Corrêa, o DIA DA VEREANÇA ESTUDANTIL", a ser exercido / nos termos desta Resolução Legislativa. Art. 22;- Anualmente, dentro das comemora çoes da Semana do Estudante, alunos das escolas em funcionamen to no Município, maiores de 15 anos, elegerão a câmara Municipal formada de estudantes escolhidos dentre a coletividade eleitora. § 12;- Os candidatos, em numero nao superior ao dobro das vagas da Camara, faraó registro da sua candidatura ate o dia primeiro da Semana do Estudante. § 22;- Poderão inscrever-se estudantes maio res de 15 anos, brasileiros matriculados em escolas em funcio¬ namento no Municipio de Serafina Corrêa. § 32:: Serão considerados eleitos e tomarao os candidatos que obtiverem maior votação ate o limite do numero de vagas da Camara Municipal. posse simbolicamente Arctt 32;- E vedado aos candidatos o uso de siglas que insinuarem politica partidaria. PARÁGRAFO ÚNICO— Verificado o desrespeito ao caput deste artigo, sera cassado o registro do candidato. Art. 42;- A eleição sera por voto direto e secreto, e conduzida sob a responsabildiade do Grêmio Estudantil ESTADO DO EIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RS. Serafinense, com sede na Escola Estadual de 1^ e 2^ Graus Carnei¬ ro de Campos. PARÁGRAFO ÚNICO:- No eventual desinteresse ou não-condução do processo eletivo conforme esta previsto no caput/ deste artigo, assumirá a responsabilidade de fazê-lo a União Sera finense de Estudantes Secundaristas - USES, com sede na Escola Es tadual de 1^ e 2- Graus Carneiro de Campos, nesta cidade. Art. 52:- A solenidade especial da posse e da sessão dos Vereadores-Estudantes sera escolhida de comum acordo / entre o Presidente da Mesa Diretora da Camara e a direção da enti dade estudantil que conduziu o processo eleitvo da Vereança-Estudantil . PARÁGRAFO ÚNICO:- 0 ato da posse revestir-seá de solenidade pública, com a participação dos Vereado res, das autoridades do Municipio, professores, estudantes e povo em geral. Art. 62:- Os Vereadores-Estudantes elegerão a Mesa Diretora, em conformidade com a Lei organica do Municipio. PARAGRAFO UNICO:- 0 Presidentè eleito da Cama ra Estudantil nomeará o Secretário da Camara, escolhido entre os alunos eleitores. Art. 72:- 0 Vereadorí.'eleito Presidente da CaEstudantil exercera as respectivas funções, em conformidade com o Regimento Interno da Camara e encaminhara o resultado da // atuação e do Plenário como sugestão ao Poder Legislativo mara sua do Municipio. PARÁGRAFO ÚNICO:- Os atos e fatos que ocorre rem durante a sessão serão registrados minuciosamente em Ata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RS. Art. 8^;- Esta Resolução entra em vigor na datà de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, 05 DE AMIL DE 199 4.- y o VEREADOR PÉDRO JOSÉ FOZZA Presidente da Gamara t FRANCISCO OLDONI Secretario da Mesa Diretora VEREA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SERAFINA RRÊA, 05.04.1994. ^F^CA'‘TO, Secretário. 7