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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 11/1995

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 11 / 1995
Date 1995-09-12
EmentaALTERA A REDAÇAO DO ARTIGO 1° E SEU § 2° DO REGIMETNO INTERNO.
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ESTADO DO EIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
RESOLUÇÃO N5 11/95
ALTERA A REDAÇAO DO ARTIGO 1^
E SEU § 25 DO REGIMETNO INTER
■ NO.
O PRESIDETNE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, RS, no u
so de suas atribuições e em conformidade com o Artigo 43, I,
§ 1° e § 25, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Ple
nário aprovu e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
0 Art. 15 e seu Parágrafo Único do Regimen
to Interno da Gamara Municipal passam a ter a seguinte reda -
ção:
Art. 15:: A Gamara Municipal de Vereadores
tem a sua sede no Municipio de Serafina Corrêa, na Avenida Ar
thur Oscar, 1509.
§ 15;- Havendo motivo relevante ou de for
ça maior, a Gamara poderá, por deliberação absoluta dos Verea
dores, reunir-se em outro ponto do Municipio.
§ 25;- No Plenário da Gamara, além dos a￾tos pertinentes a função parlamentar, e permitido a realização
de encontros de entidades de classe, de assitencia social e/ou
filantrópica; de associações culturais, sociais e esportivas;
seminários e cursos
pela Presidência da Casa.
Art. 25:- Revogam-se as disposições em con
mediante o cumprimento de normas baixadas
trario.
Art. 35; A presente resolução entra em vi
gor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂ
DE SERAFINA CORRÊA, 12 DE SETEMBRO DE 1995.
A MUNICIPAL
rriara
REGSITRE-^E E PUBLIQUE:SE
SERA CORR 12.09.95
ENOR FIN
Secretário.
7
0

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