| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4132 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 1º E O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.977, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO”. |
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Lei n° 4.132, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ Altera o caput do art. 1º e o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município ocorrerá até o ano de 2045, mediante o aporte financeiro mensal, de responsabilidade do Poder Executivo, em valor predeterminado e especificado na tabela do Anexo Único desta Lei. ............................................................................................................. ”(NR) Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 4.132, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ ANEXO ÚNICO Ano Saldo devedor Juros Parcela anual Parcela mensal (Aporte) 2022 R$ 42.587.065,66 R$ 2.091.024,92 R$ 2.518.123,62 R$ 209.843,64 2023 R$ 42.159.966,96 R$ 2.070.054,38 R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 2024 R$ 41.770.386,03 R$ 2.050.925,95 R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 2025 R$ 41.361.676,68 R$ 2.030.858,32 R$ 2.560.951,02 R$ 213.412,59 2026 R$ 40.831.583,98 R$ 2.004.830,77 R$ 2.662.266,74 R$ 221.855,56 2027 R$ 40.174.148,02 R$ 1.972.550,67 R$ 2.763.582,45 R$ 230.298,54 2028 R$ 39.383.116,23 R$ 1.933.711,01 R$ 2.864.898,16 R$ 238.741,51 2029 R$ 38.451.929,08 R$ 1.887.989,72 R$ 2.966.213,88 R$ 247.184,49 2030 R$ 37.373.704,92 R$ 1.835.048,91 R$ 3.067.529,59 R$ 255.627,47 2031 R$ 36.141.224,24 R$ 1.774.534,11 R$ 3.168.845,30 R$ 264.070,44 2032 R$ 34.746.913,05 R$ 1.706.073,43 R$ 3.270.161,02 R$ 272.513,42 2033 R$ 33.182.825,47 R$ 1.629.276,73 R$ 3.371.476,73 R$ 280.956,39 2034 R$ 31.440.625,47 R$ 1.543.734,71 R$ 3.472.792,44 R$ 289.399,37 2035 R$ 29.511.567,74 R$ 1.449.017,98 R$ 3.574.108,15 R$ 297.842,35 2036 R$ 27.386.477,56 R$ 1.344.676,05 R$ 3.675.423,87 R$ 306.285,32 2037 R$ 25.055.729,74 R$ 1.230.236,33 R$ 3.776.739,58 R$ 314.728,30 2038 R$ 22.509.226,49 R$ 1.105.203,02 R$ 3.878.055,29 R$ 323.171,27 2039 R$ 19.736.374,22 R$ 969.055,97 R$ 3.979.371,01 R$ 331.614,25 2040 R$ 16.726.059,18 R$ 821.249,51 R$ 4.080.686,72 R$ 340.057,23 2041 R$ 13.466.621,97 R$ 661.211,14 R$ 4.182.002,43 R$ 348.500,20 2042 R$ 9.945.830,67 R$ 488.340,29 R$ 4.283.318,15 R$ 356.943,18 2043 R$ 6.150.852,81 R$ 302.006,87 R$ 4.384.633,86 R$ 365.386,15 2044 R$ 2.068.225,83 R$ 101.549,89 R$ 4.485.949,57 R$ 373.829,13 2045 R$ 0,00