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norma nº 4132/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4132 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 1º E O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.977, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO”.
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Lei n° 4.132, de 16 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/03/2023.
_____________________________
Altera o caput do art. 1º e o Anexo Único da 
Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 
2021, que “Dispõe sobre o plano de 
amortização do déficit atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social - RPPS do 
Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS do Município ocorrerá até o ano de 2045, mediante o aporte 
financeiro mensal, de responsabilidade do Poder Executivo, em valor 
predeterminado e especificado na tabela do Anexo Único desta Lei.
............................................................................................................. ”(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, 
passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 4.132, de 16 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/03/2023.
_____________________________
ANEXO ÚNICO
Ano Saldo devedor Juros Parcela anual Parcela mensal
(Aporte)
2022 R$ 42.587.065,66 R$ 2.091.024,92 R$ 2.518.123,62 R$ 209.843,64
2023 R$ 42.159.966,96 R$ 2.070.054,38 R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61
2024 R$ 41.770.386,03 R$ 2.050.925,95 R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61
2025 R$ 41.361.676,68 R$ 2.030.858,32 R$ 2.560.951,02 R$ 213.412,59
2026 R$ 40.831.583,98 R$ 2.004.830,77 R$ 2.662.266,74 R$ 221.855,56
2027 R$ 40.174.148,02 R$ 1.972.550,67 R$ 2.763.582,45 R$ 230.298,54
2028 R$ 39.383.116,23 R$ 1.933.711,01 R$ 2.864.898,16 R$ 238.741,51
2029 R$ 38.451.929,08 R$ 1.887.989,72 R$ 2.966.213,88 R$ 247.184,49
2030 R$ 37.373.704,92 R$ 1.835.048,91 R$ 3.067.529,59 R$ 255.627,47
2031 R$ 36.141.224,24 R$ 1.774.534,11 R$ 3.168.845,30 R$ 264.070,44
2032 R$ 34.746.913,05 R$ 1.706.073,43 R$ 3.270.161,02 R$ 272.513,42
2033 R$ 33.182.825,47 R$ 1.629.276,73 R$ 3.371.476,73 R$ 280.956,39
2034 R$ 31.440.625,47 R$ 1.543.734,71 R$ 3.472.792,44 R$ 289.399,37
2035 R$ 29.511.567,74 R$ 1.449.017,98 R$ 3.574.108,15 R$ 297.842,35
2036 R$ 27.386.477,56 R$ 1.344.676,05 R$ 3.675.423,87 R$ 306.285,32
2037 R$ 25.055.729,74 R$ 1.230.236,33 R$ 3.776.739,58 R$ 314.728,30
2038 R$ 22.509.226,49 R$ 1.105.203,02 R$ 3.878.055,29 R$ 323.171,27
2039 R$ 19.736.374,22 R$ 969.055,97 R$ 3.979.371,01 R$ 331.614,25
2040 R$ 16.726.059,18 R$ 821.249,51 R$ 4.080.686,72 R$ 340.057,23
2041 R$ 13.466.621,97 R$ 661.211,14 R$ 4.182.002,43 R$ 348.500,20
2042 R$ 9.945.830,67 R$ 488.340,29 R$ 4.283.318,15 R$ 356.943,18
2043 R$ 6.150.852,81 R$ 302.006,87 R$ 4.384.633,86 R$ 365.386,15
2044 R$ 2.068.225,83 R$ 101.549,89 R$ 4.485.949,57 R$ 373.829,13
2045 R$ 0,00

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