| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4133 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.195, DE 25 DE MARÇO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Lei n° 4.133, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criada a Coordenação de Esporte e Lazer passando a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, estabelecida pela Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014. Art. 2º O parágrafo único do art. 79 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79 ......................................................................................................... Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, compreende em sua estrutura as seguintes unidades: I - Coordenadoria Geral; II - Coordenação de Esporte e Lazer; a) Departamento de Esportes; 1) Divisão de Esportes; 2) Assessoria Técnica Esportiva; III - Departamento de Juventude; IV - Assessoria Administrativa”. (NR) Art. 3º Fica alterada a nomenclatura da “Subseção II - Do Departamento de Esportes” da Seção XIII do Capítulo III da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a denominar-se “Subseção II – Da Coordenação de Esporte e Lazer”. Art. 4º O art. 81 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. À Coordenação de Esporte e Lazer compete: elaborar a política municipal voltada para a área de esporte e lazer; elaborar, e/ou instruir a elaboração de planos de trabalho e documentos pertinentes para Lei n° 4.133, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ solicitação de recursos junto à outros Entes da Federação; gerenciar as concessões de incentivos e benefícios às equipes esportivas; coordenar a elaboração de medidas voltadas à democratização da prática esportiva e inclusão social por meio do esporte; realizar estudos e pesquisas, na área de esporte e lazer, visando orientar as decisões do Poder Executivo Municipal; auxiliar o Secretário Municipal no controle dos espaços de lazer; participar da construção do calendário anual esportivo; auxiliar na elaboração das metas orçamentárias da secretaria; prestar informações inerentes à Coordenação; outras atividades afins. §1º Integra a Coordenação de Esporte e Lazer o Departamento de Esportes que tem como atribuição implementar a política municipal para a promoção e incremento das atividades esportivas do Município, em suas diferentes modalidades, atraindo a iniciativa privada; incentivar e divulgar as potencialidades esportivas e sociais do Município; tratar da programação das atividades esportivas; promover a representatividade do Município em eventos esportivos regionais, estaduais e nacionais; incentivar, através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. §2º Integram o Departamento de Esportes as seguintes unidades: I - Divisão de Esportes, com atribuições de coordenar a programação, promoção, organização e realização de eventos nas modalidades esportivas adequadas às características das diferentes faixas etárias e individualidades; manter e adequar a infraestrutura dos locais esportivos pertencentes ao Município, atendendo às exigências de cada esporte; promover o lazer a toda a sociedade; incentivar o atletismo; resgatar as atividades esportivas e de lazer relacionadas às etnias locais. II - Assessoria Técnica Esportiva, com atribuição de dar assessoramento e suporte técnicos ao Departamento de Esportes; propor as temáticas a serem desenvolvidas em cada tipo de modalidade de esportes, e acompanhamento das programações inerentes; promover e coordenar o estudo dos projetos esportivos, com enfoque na sua viabilidade e na padronização de suas ações; prestar informações e orientação para a prática desportiva, com atenção especial para as pessoas portadoras de deficiência; contribuir com a capacitação de recursos humanos para a prática desportiva, de lazer e recreação; supervisionar a correta aplicação das regras inerentes a cada modalidade desportiva; outras tarefas afins.” (NR) Lei n° 4.133, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ Art. 5º. O Anexo Único da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa vigorar com a redação constante no Anexo Único desta lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 4.133, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ ANEXO ÚNICO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 1. GABINETE DO PREFEITO 1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo 1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1.1.3. Assessoria Administrativa 1.2. Procuradoria Geral do Município 1.2.1 Procuradoria Jurídica 1.2.2 Assessoria Jurídica 1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa 1.3.1 Divisão de Publicidade institucional 1.3.2 Divisão de Imprensa 1.4. Gabinete do Vice-Prefeito 1.4.1 Assessoria Administrativa 1.5. Gabinete da Primeira Dama 1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres 1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração 1.6. Unidade de Controle Interno 1.7. Departamento dos Conselhos Municipais 1.8. Subprefeitura Distrital 1.9. Junta do Serviço Militar. 1.10. Ouvidoria Geral do Município 1.11. Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO 2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e Estágios 2.2 Assessoria Administrativa 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 3.1 Coordenadoria Geral 3.2 Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 3.2.1 Departamento de Compras 3.2.2 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras 3.2.3 Divisão de Almoxarifado 3.2.3.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado 3.2.4 Divisão de Patrimônio 3.2.4.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial 3.2.4.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do Centro Administrativo 3.2.5 Divisão de Documentos e Arquivo 3.3 Departamento de Recursos Humanos 3.4 Departamento de Licitações 3.5 Assessoria Administrativa Lei n° 4.133, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO 4.1 Coordenadoria Geral 4.2 Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas 4.2.1 Divisão de Habitação 4.3 Assessoria Administrativa 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 5.1 Coordenadoria Geral 5.2 Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização 5.2.1 Divisão de Cadastros 5.2.2 Divisão de Administração Fazendária 5.2.3 Divisão de Administração Tributária 5.2.4 Divisão de Contabilidade 5.2.5 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênio e Auxílios 5.3 Assessoria Administrativa 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.1. Direção de Escolas 6.1.1 Vice Direção de Escola 6.2 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola 6.3 Departamento do Transporte Escolar 6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos 6.4 Divisão Pedagógica 6.4.1Assessoria Pedagógica e Administrativa 6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional 6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar 6.6 Divisão Administrativa 6.6.1 Assessoria Administrativa 6.7. Departamento de Manutenção Escolar 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 7.1 Coordenadoria Geral 7.2 Departamento de Turismo e Infraestrutura 7.3 Departamento de Controle de Camping Carreiro 7.4 Divisão de Promoção de Eventos 7.5 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural 7.6 Assessoria Administrativa 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO 8.1 Coordenadoria Geral 8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 8.2.1. Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas Lei n° 4.133, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ 8.2.2 Departamento de Engenharia 8.2.2.1 Divisão de Urbanismo 8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos 8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia 8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos 8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 8.4 Departamento do Sistema Viário 8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia 8.6 Departamento de Trânsito 8.6.1 Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI 8.7 Assessoria Administrativa 8.8. Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9.1 Coordenadoria Geral 9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação 9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade. 9.2.3 Assessoria Técnica 9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia 9.4 Departamento de Serviços de Transportes 9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes 9.4.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes 9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde 9.6 Departamento de Serviços de Auditoria 9.7 Departamento de Vigilância em Saúde 9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização 9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde 9.8.1 Divisão de Saúde 9.8.2 Divisão Administrativa 9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material de Saúde 9.9 Assessoria Administrativa 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO 10.1 Coordenadoria Geral 10.2 Departamento de Agropecuária 10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios 10.3 Departamento do Sistema Viário Rural 10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos 10.3 Assessoria Administrativa 10.4. Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural Lei n° 4.133, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 11.1 Coordenadoria Geral 11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental 11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais 11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização 11.3 Assessoria Administrativa 12. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 12.1 Coordenadoria Geral 12.2 Coordenação de Desenvolvimento Econômico 12.2.1 Departamento Desenvolvimento Econômico 12.2.1.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano 12.3 Departamento do SINE 12.3.1 Assessoria Técnica do SINE 12.4 Assessoria Administrativa 13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 13.1 Coordenadoria Geral 13.2 Coordenação de Esporte e Lazer 13.2.1 Departamento de Esportes 13.2.1.1 Divisão de Esportes 13.2.1.2 Assessoria Técnica Esportiva 13.3 Departamento de Juventude 13.4 Assessoria Administrativa 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.1 Coordenadoria Geral 14.2 Departamento de Assistência Social 14.2.1 Divisão de Artesanato 14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda 14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais 14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS 14.3.1 Divisão do CRAS 14.3.2 Divisão do CREAS 14.4 Assessoria Administrativa 14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social 15. ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO DO PREFEITO I - Subprefeitura Distrital II - Junta do Serviço Militar III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE IV - Conselho Municipal do Orçamento Participativo Lei n° 4.133, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ V - Conselho Municipal do Meio Ambiente VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA VII - Conselho Municipal da Saúde VIII - Conselho Municipal de Habitação IX - Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária X - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD XI - Conselho Municipal de Educação XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) XIII - Conselho Municipal do Idoso XIV - Conselho Municipal de Esportes XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE XVI - Conselho Municipal de Assistência Social XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor XVIII - Conselho Tutelar XIX - Conselho Municipal de Cultura XX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM XXI - Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário XXIII - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR XXIV - Coordenadoria de Defesa Civil XXV - Unidade Gestora do RPPS a) Conselho Deliberativo b) Conselho Fiscal