| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4134 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | CRIA, INTEGRA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ Cria, integra e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Coordenação de Esporte e Lazer, Padrão CC 06 e FG 06, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. §1º. O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada. § 2º As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criados por este artigo são as que constam no Anexo Único, que integra esta Lei e passa a integrar o Anexo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações. Art. 2º Fica declarado extinto 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Art. 3º O art. 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, com a criação e extinção dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas constantes nos artigos 1° e 2º desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGO S Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Secretário Municipal 13 Subsidio 40 Chefe de Gabinete 1 1 CC 07 FG 07 40 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda 1 1 CC 07 FG 07 40 Coordenador Geral da Secretaria 1 1 CC 07 Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ DENOMINAÇÃO Nº DE CARGO S Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano FG 07 40 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1 1 CC 07 FG 07 40 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social 1 1 CC 07 FG 07 40 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde 1 1 CC 07 FG 07 40 Responsável pelo Controle Interno do Município 1 FG 07 36 Procurador Geral do Município 1 1 CC 07 FG 06 40 Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06 FG 06 25 Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito 1 1 CC 06 FG 06 40 Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa 1 1 CC 06 FG 06 40 Coordenador da Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1 CC 06 FG 06 40 Coordenador da Coordenação do Desenvolvimento Econômico 1 1 CC 06 FG 06 40 Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural 1 1 CC 06 FG 06 40 Coordenador da Coordenação de Captação de Recursos e Prestação de Contas 1 1 CC 06 FG 06 40 Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1 CC 06 FG 06 40 Coordenador da Coordenação de Esporte e Lazer 1 1 CC 06 FG 06 40 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Manutenção Escolar 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção 1 1 CC 05 FG 06 40 Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ DENOMINAÇÃO Nº DE CARGO S Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Diretor do Departamento e Controle de Camping Carreiro 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização. 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Compras 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Licitações 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 06 40 Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Engenharia 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor de Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento dos Serviços em Odontologia 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de 1 1 CC 05 Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ DENOMINAÇÃO Nº DE CARGO S Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental FG 06 40 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Esportes 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Juventude 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento do Sistema Nacional de Emprego – SINE 1 1 CC 05 FG 06 40 Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40 Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Programas para Mulheres 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Habitação 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de Frota de Veículos 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1 CC 04 FG 04 40 Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ DENOMINAÇÃO Nº DE CARGO S Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultura 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e Esgotos 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de Telefonia 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Saúde 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística de Transportes 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Esportes 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão dos Programas de Transferência de Renda 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor de Divisão do CRAS Centro de Referência em Assistência Social 1 1 CC 04 FG 04 40 Assessor Jurídico da Assistência 1 1 CC 04-A 16 Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ DENOMINAÇÃO Nº DE CARGO S Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Social FG 05 Assessor de Controle e Prestações de Contas, Convênios e Auxílios 1 1 CC 03 FG 03 20 Assessor Administrativo 6 3 CC 03 FG 03 40 Assessor Técnico de Planejamento e Administração do Gabinete da Primeira Dama 1 1 CC 03 FG 03 40 Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro Administrativo 1 FG 03 40 Subprefeito 1 CC 01 40 §1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada. § 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica”. (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ ANEXO ÚNICO COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE ESPORTE E LAZER PADRÃO: CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES: a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação de Esporte e Lazer e das unidades integrantes de sua estrutura; b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes a esporte e lazer; c) Assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a esporte e lazer d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos; b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;