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norma nº 4134/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4134 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaCRIA, INTEGRA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/03/2023.
_____________________________
Cria, integra e extingue Cargos em Comissão 
e Funções Gratificadas no Quadro de Cargos 
em Comissão e Funções Gratificadas da 
Administração Centralizada do Executivo 
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal 01 (um) Cargo em 
Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Coordenação de Esporte e Lazer, 
Padrão CC 06 e FG 06, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
§1º. O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput deste 
artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser 
Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criados 
por este artigo são as que constam no Anexo Único, que integra esta Lei e passa a integrar o
Anexo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações.
Art. 2º Fica declarado extinto 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função 
Gratificada de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos 
Humanos.
Art. 3º O art. 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas 
alterações, com a criação e extinção dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas 
constantes nos artigos 1° e 2º desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da 
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e 
funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária 
semanal especificada abaixo.
DENOMINAÇÃO
Nº DE 
CARGO
S
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsidio 40
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07
FG 07
40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Fazenda
1 1 CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 1 1 CC 07
Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/03/2023.
_____________________________
DENOMINAÇÃO
Nº DE 
CARGO
S
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Municipal de Obras Públicas, 
Trânsito e Desenvolvimento Urbano
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo
1 1 CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Assistência Social
1 1 CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Saúde
1 1 CC 07
FG 07 40
Responsável pelo Controle Interno 
do Município
1 FG 07 36
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06
40
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06
FG 06
25
Assessor Administrativo do 
Gabinete do Prefeito
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de 
Comunicação Social e Imprensa
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de 
Compras, de Patrimônio e 
Almoxarifado
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação do 
Desenvolvimento Econômico
1 1 CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade Viária 
Rural
1 1 CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Captação de Recursos e Prestação 
de Contas
1 1 CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade Urbana
1 1 CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Esporte e Lazer
1 1 CC 06
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Manutenção Escolar
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Infraestrutura, Reparos e 
Manutenção
1 1 CC 05
FG 06 40
Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/03/2023.
_____________________________
DENOMINAÇÃO
Nº DE 
CARGO
S
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Diretor do Departamento e 
Controle de Camping Carreiro
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Arrecadação e Fiscalização. 
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Compras
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Licitações
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Transporte Escolar
1 FG 06 40
Diretor do Departamento do Plano 
Diretor, Código de Obras e de 
Posturas
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Serviços Urbanos
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Viário Urbano
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Engenharia
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Trânsito
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Manutenção da Frota de Veículos, 
Máquinas e Equipamentos 
Rodoviários
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento de 
Controle de Serviços e Obras de 
Engenharia
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Vigilância em Saúde
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento 
Administrativo dos Serviços de 
Saúde
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Serviços de Saúde em Medicina
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento dos 
Serviços em Odontologia
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento dos 
Serviços de Transportes
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 1 1 CC 05
Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/03/2023.
_____________________________
DENOMINAÇÃO
Nº DE 
CARGO
S
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Planejamento, Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Desenvolvimento Econômico
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Esportes
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento Turismo e 
Infraestrutura
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Juventude
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Viário Rural
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Nacional de Emprego –
SINE
1 1 CC 05
FG 06 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de Publicidade 
Institucional
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Assuntos 
Estratégicos de Governo
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Programas 
para Mulheres
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Transporte do 
Gabinete do Prefeito
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Habitação 1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Manutenção e 
Controle de Frota de Veículos
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle e 
Distribuição de Merenda Escolar
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Promoção de 
Eventos
1 1 CC 04
FG 04 40
Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/03/2023.
_____________________________
DENOMINAÇÃO
Nº DE 
CARGO
S
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Diretor da Divisão de Projetos, 
Patrimônio Histórico e Cultura
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle de 
Limpeza de Ruas e Monumentos
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema 
Hidráulico e Esgotos
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema 
Elétrico e de Telefonia
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Serviços de 
Vigilância e Fiscalização
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Saúde 1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento 
e Estatística de Transportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento 
e Aplicação
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Procedimentos de Média e Alta 
Complexidade
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Esportes 1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Ajardinamento 
e Arborização
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle de 
Máquinas e Equipamentos 
Agrícolas
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão dos Programas 
de Transferência de Renda
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Centro de 
Inclusão Produtiva
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Artesanato
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão do CRAS Centro 
de Referência em Assistência 
Social
1 1 CC 04
FG 04 40
Assessor Jurídico da Assistência 1 1 CC 04-A 16
Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/03/2023.
_____________________________
DENOMINAÇÃO
Nº DE 
CARGO
S
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Social FG 05
Assessor de Controle e Prestações 
de Contas, Convênios e Auxílios
1 1 CC 03
FG 03
20
Assessor Administrativo 6 3 CC 03
FG 03
40
Assessor Técnico de Planejamento 
e Administração do Gabinete da 
Primeira Dama
1 1 CC 03
FG 03 40
Assessor Administrativo de 
Controle, Limpeza e Manutenção 
Centro Administrativo
1
FG 03 40
Subprefeito 1 CC 01 40
§1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma 
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser 
Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara 
Municipal, em lei específica”. (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 4.134, de 16 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/03/2023.
_____________________________
ANEXO ÚNICO
COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE ESPORTE E LAZER
PADRÃO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação 
de Esporte e Lazer e das unidades integrantes de sua estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes 
a esporte e lazer; 
c) Assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a 
esporte e lazer
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;

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