| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4135 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.135, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados: Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento mensal Carga horária semanal 06 Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental 01 R$ 2.210,47 20 horas § 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente. § 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo Seletivo Simplificado. § 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 4.135, de 16 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2023. _____________________________ ANEXO ÚNICO CARGO: PROFESSOR Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária semanal de:20 (vinte) horas; Requisitos para contratação a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino