| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4129 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA - RS. |
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Lei n° 4.129, de 02 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/03/2023. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de União da Serra - RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de União da Serra, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.902.154/0001-97, com sede administrativa na Avenida Monsenhor Paulo Chiaramont, nº 400, Centro, União da Serra / RS, nos termos da minuta constante no Anexo I, parte integrante desta Lei. § 1º O Convênio de que trata esta Lei se destina a realização de parceria para execução de, aproximadamente, 6 (seis) quilômetros de pavimentação asfáltica, na área territorial de Serafina Corrêa, em trecho denominado Estrada de Acesso entre União da Serra e Serafina Corrêa, entre a Avenida Moreira Cesar, em União da Serra, e o entroncamento com a RS 129 em Serafina Corrêa, conforme o croqui constante no Anexo II desta lei. § 2º A pavimentação será realizada com tecnologia modelo CBUQ. § 3º Para fins de estabelecer os valores aproximados da execução da obra, nesta data, estima-se que as despesas sejam de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). § 4º Os Entes poderão executar despesas superiores ou inferiores aos valores estabelecidos no parágrafo anterior, de acordo com os valores necessários para a conclusão da obra no momento de sua execução. Art. 2º Para fins de suprir as despesas de execução das obras, os Entes poderão efetuar transferências financeiras entre si, utilizar máquinas, equipamentos, materiais e mãode-obra próprios em todo o empreendimento, efetuar o processo de contratação de forma individualizada ou conjunta, utilizar recursos próprios ou recursos de transferências voluntárias, inclusive se recebidas por um só dos Entes, bem como efetuar qualquer outro tipo de procedimento necessário para a execução do empreendimento. Parágrafo único. No caso de recurso recebido através de transferência voluntária, destinado a um só dos Entes, o outro parceiro convenente poderá efetuar serviços preliminares de drenagem e terraplenagem. Art. 3º Tendo em vista a celebração de Contrato de Repasse nº 937597/2022/MDR/CAIXA, entre o Município de União da Serra e a União, para fins de pavimentação de parte do trecho previsto no § 1º do Art. 1º desta Lei, o Município de Serafina Lei n° 4.129, de 02 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/03/2023. _____________________________ Corrêa assume a responsabilidade, para a execução do objeto, de efetuar as obras de drenagem e terraplenagem do local objeto de intervenção, com a execução do restante da obra sendo de responsabilidade do Município de União da Serra, nos termos do Contrato de Repasse celebrado com a União. Art. 4º Para a pavimentação de trechos excedentes aos já pavimentados na Estrada entre os dois Municípios e ao trecho previsto no artigo anterior, o Município de Serafina Corrêa assume a responsabilidade de efetuar os serviços preliminares de drenagem e terraplenagem, de forma definitiva, podendo, ainda, efetuar as demais intervenções previstas no Art. 2º desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente de cada um dos Entes Convenentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 4.129, de 02 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/03/2023. _____________________________ ANEXO I MINUTA DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO Nº 00X/2023 CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA VISANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADA VICINAL. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob o nº 412.657.340-20, portador do RG nº 2032296168, SSP/RS e, de outro lado, o MUNICÍPO DE UNIÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.902.154/0001-97, com sede administrativa na Avenida Monsenhor Paulo Chiaramont, nº 400, Centro, União da Serra / RS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Cezer Gastaldo, inscrito no CPF sob o nº 003.079.520-61, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº xxxxx, de xxx de xxxxxxx de 2023 do Município de Serafina Corrêa, Lei Municipal nº xxxxx, de xxx de xxxxxxx de 2023 do Município de União da Serra e demais legislação pertinente à matéria, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto a realização de parceria para execução de, aproximadamente, 6 (seis) quilômetros na área territorial de Serafina Corrêa, em trecho denominado Estrada de Acesso entre União da Serra e Serafina Corrêa, entre a Avenida Moreira Cesar, em União da Serra, e o entroncamento com a RS 129 em Serafina Corrêa, conforme o croqui constante no Anexo II das Leis Municipais mencionadas no preâmbulo. PARÁGRAFO ÚNICO. A pavimentação deverá ser realizada com tecnologia modelo CBUQ. Lei n° 4.129, de 02 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/03/2023. _____________________________ CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES ESTIMADOS Para fins de estabelecer os valores aproximados da execução da obra, nesta data, estima-se que as despesas sejam de aproximadamente R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) na tecnologia modelo CBUQ. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS Os Entes poderão executar despesas superiores ou inferiores aos valores estabelecidos na Cláusula anterior, de acordo com os valores necessários para a conclusão da obra no momento de sua execução. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Para fins de suprir as despesas de execução das obras, os Entes poderão efetuar transferências financeiras entre si, utilizar máquinas, equipamentos, materiais e mão-de-obra próprios em todo o empreendimento, efetuar o processo de contratação de forma individualizada ou conjunta, utilizar recursos próprios ou recursos de transferências voluntárias, inclusive se recebidas por um só dos Entes, bem como efetuar qualquer outro tipo de procedimento necessário para a execução do empreendimento. PARÁGRAFO SEGUNDO. No caso de recurso recebido através de transferência voluntária, destinado a um só dos Entes, o outro parceiro convenente poderá efetuar serviços preliminares de drenagem e terraplenagem. PARÁGRAFO TERCEIRO. Tendo em vista a celebração de Contrato de Repasse nº 937597/2022/MDR/CAIXA, entre o Município de União da Serra e a União, para fins de pavimentação de parte do trecho previsto na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio, o Município de Serafina Corrêa assume a responsabilidade, para a execução do objeto, de efetuar as obras de drenagem e terraplenagem do local objeto de intervenção, com a execução do restante da obra sendo de responsabilidade do Município de União da Serra, nos termos do Contrato de Repasse celebrado com a União. PARÁGRAFO QUARTO. Para a pavimentação de trechos excedentes aos já pavimentados na Estrada entre os dois Municípios e ao trecho previsto no artigo anterior, o Município de Serafina Corrêa assume a responsabilidade de efetuar os serviços preliminares de drenagem e terraplenagem, de forma Lei n° 4.129, de 02 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/03/2023. _____________________________ definitiva, podendo, ainda, efetuar as demais intervenções previstas no Art. 2º da Lei que autorizou este Convênio. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no interesse das partes, mediante formalização de termo aditivo. CLAÚSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio serão efetuados pela Secretaria Municipal de Turismo e Agricultura dos Municípios Convenentes, cada um em suas correspondentes intervenções, para tanto, subentendendo-se os locais de intervenção como área de domínio de ambos os convenentes, sendo que esta intervenção seguirá o traçado conforme avaliação técnica. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O município de União da Serra fica autorizado a intervir na via para as finalidades e nas formas neste ato previstas. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente para cada um dos Entes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO Este Termo de Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante interesse das partes, devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data de rescisão, desde que etapas de obras em andamento ou já com Contrato de Repasse, Termo de Convênio ou outra modalidade que se encontrem em vigência com os Governos Federal ou Estadual estejam plenamente executadas e aprovadas pelo mandatário dos mesmos. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes. Lei n° 4.129, de 02 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/03/2023. _____________________________ E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste Termo de Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta os jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas. Serafina Corrêa / União da Serra, RS, 13 de fevereiro de 2023. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Município de Serafina Corrêa Cezer Gastaldo Prefeito Municipal Município de União da Serra Testemunhas: ___________________________ Nome: CPF: ___________________________ Nome: CPF: