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norma nº 4129/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4129 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA - RS.
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Lei n° 4.129, de 02 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/03/2023.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município de União da Serra 
- RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 
Município de União da Serra, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.902.154/0001-97, com sede administrativa na Avenida 
Monsenhor Paulo Chiaramont, nº 400, Centro, União da Serra / RS, nos termos da minuta 
constante no Anexo I, parte integrante desta Lei.
§ 1º O Convênio de que trata esta Lei se destina a realização de parceria 
para execução de, aproximadamente, 6 (seis) quilômetros de pavimentação asfáltica, na área 
territorial de Serafina Corrêa, em trecho denominado Estrada de Acesso entre União da Serra e 
Serafina Corrêa, entre a Avenida Moreira Cesar, em União da Serra, e o entroncamento com a 
RS 129 em Serafina Corrêa, conforme o croqui constante no Anexo II desta lei.
§ 2º A pavimentação será realizada com tecnologia modelo CBUQ.
§ 3º Para fins de estabelecer os valores aproximados da execução da obra, 
nesta data, estima-se que as despesas sejam de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
§ 4º Os Entes poderão executar despesas superiores ou inferiores aos valores 
estabelecidos no parágrafo anterior, de acordo com os valores necessários para a conclusão 
da obra no momento de sua execução.
Art. 2º Para fins de suprir as despesas de execução das obras, os Entes poderão 
efetuar transferências financeiras entre si, utilizar máquinas, equipamentos, materiais e mão￾de-obra próprios em todo o empreendimento, efetuar o processo de contratação de forma 
individualizada ou conjunta, utilizar recursos próprios ou recursos de transferências voluntárias, 
inclusive se recebidas por um só dos Entes, bem como efetuar qualquer outro tipo de 
procedimento necessário para a execução do empreendimento.
Parágrafo único. No caso de recurso recebido através de transferência 
voluntária, destinado a um só dos Entes, o outro parceiro convenente poderá efetuar serviços 
preliminares de drenagem e terraplenagem.
Art. 3º Tendo em vista a celebração de Contrato de Repasse nº 
937597/2022/MDR/CAIXA, entre o Município de União da Serra e a União, para fins de 
pavimentação de parte do trecho previsto no § 1º do Art. 1º desta Lei, o Município de Serafina 
Lei n° 4.129, de 02 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/03/2023.
_____________________________
Corrêa assume a responsabilidade, para a execução do objeto, de efetuar as obras de 
drenagem e terraplenagem do local objeto de intervenção, com a execução do restante da obra 
sendo de responsabilidade do Município de União da Serra, nos termos do Contrato de 
Repasse celebrado com a União.
Art. 4º Para a pavimentação de trechos excedentes aos já pavimentados na 
Estrada entre os dois Municípios e ao trecho previsto no artigo anterior, o Município de Serafina 
Corrêa assume a responsabilidade de efetuar os serviços preliminares de drenagem e 
terraplenagem, de forma definitiva, podendo, ainda, efetuar as demais intervenções previstas 
no Art. 2º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente de cada um dos Entes Convenentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 4.129, de 02 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/03/2023.
_____________________________
ANEXO I
MINUTA DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 00X/2023
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE SERAFINA CORRÊA E O MUNICÍPIO DE 
UNIÃO DA SERRA VISANDO A 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADA 
VICINAL.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede 
administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob o nº 412.657.340-20, portador do RG nº 2032296168, 
SSP/RS e, de outro lado, o MUNICÍPO DE UNIÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.902.154/0001-97, com sede administrativa na 
Avenida Monsenhor Paulo Chiaramont, nº 400, Centro, União da Serra / RS, neste ato 
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Cezer Gastaldo, inscrito no CPF sob o nº 
003.079.520-61, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento na Lei 
Municipal nº xxxxx, de xxx de xxxxxxx de 2023 do Município de Serafina Corrêa, Lei Municipal 
nº xxxxx, de xxx de xxxxxxx de 2023 do Município de União da Serra e demais legislação 
pertinente à matéria, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a realização de parceria para execução de, 
aproximadamente, 6 (seis) quilômetros na área territorial de Serafina Corrêa, em trecho 
denominado Estrada de Acesso entre União da Serra e Serafina Corrêa, entre a Avenida 
Moreira Cesar, em União da Serra, e o entroncamento com a RS 129 em Serafina Corrêa, 
conforme o croqui constante no Anexo II das Leis Municipais mencionadas no preâmbulo. 
PARÁGRAFO ÚNICO.
A pavimentação deverá ser realizada com tecnologia modelo CBUQ.
Lei n° 4.129, de 02 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/03/2023.
_____________________________
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES ESTIMADOS
Para fins de estabelecer os valores aproximados da execução da obra, nesta data, estima-se 
que as despesas sejam de aproximadamente R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) na 
tecnologia modelo CBUQ. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
Os Entes poderão executar despesas superiores ou inferiores aos valores estabelecidos na 
Cláusula anterior, de acordo com os valores necessários para a conclusão da obra no 
momento de sua execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
Para fins de suprir as despesas de execução das obras, os Entes poderão efetuar 
transferências financeiras entre si, utilizar máquinas, equipamentos, materiais e mão-de-obra 
próprios em todo o empreendimento, efetuar o processo de contratação de forma 
individualizada ou conjunta, utilizar recursos próprios ou recursos de transferências voluntárias, 
inclusive se recebidas por um só dos Entes, bem como efetuar qualquer outro tipo de 
procedimento necessário para a execução do empreendimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
No caso de recurso recebido através de transferência voluntária, destinado a um só dos Entes, 
o outro parceiro convenente poderá efetuar serviços preliminares de drenagem e 
terraplenagem.
PARÁGRAFO TERCEIRO.
Tendo em vista a celebração de Contrato de Repasse nº 937597/2022/MDR/CAIXA, entre o 
Município de União da Serra e a União, para fins de pavimentação de parte do trecho previsto 
na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio, o Município de Serafina Corrêa assume a 
responsabilidade, para a execução do objeto, de efetuar as obras de drenagem e 
terraplenagem do local objeto de intervenção, com a execução do restante da obra sendo de 
responsabilidade do Município de União da Serra, nos termos do Contrato de Repasse 
celebrado com a União. 
PARÁGRAFO QUARTO.
Para a pavimentação de trechos excedentes aos já pavimentados na Estrada entre os dois 
Municípios e ao trecho previsto no artigo anterior, o Município de Serafina Corrêa assume a 
responsabilidade de efetuar os serviços preliminares de drenagem e terraplenagem, de forma 
Lei n° 4.129, de 02 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/03/2023.
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definitiva, podendo, ainda, efetuar as demais intervenções previstas no Art. 2º da Lei que 
autorizou este Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 
24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no 
interesse das partes, mediante formalização de termo aditivo. 
CLAÚSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio serão efetuados pela 
Secretaria Municipal de Turismo e Agricultura dos Municípios Convenentes, cada um em suas 
correspondentes intervenções, para tanto, subentendendo-se os locais de intervenção como 
área de domínio de ambos os convenentes, sendo que esta intervenção seguirá o traçado 
conforme avaliação técnica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
O município de União da Serra fica autorizado a intervir na via para as finalidades e nas formas 
neste ato previstas. 
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta das dotações 
orçamentárias do orçamento vigente para cada um dos Entes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
Este Termo de Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante interesse das 
partes, devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30 
(trinta) dias de antecedência da data de rescisão, desde que etapas de obras em andamento 
ou já com Contrato de Repasse, Termo de Convênio ou outra modalidade que se encontrem 
em vigência com os Governos Federal ou Estadual estejam plenamente executadas e 
aprovadas pelo mandatário dos mesmos. 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser 
resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
Lei n° 4.129, de 02 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/03/2023.
_____________________________
E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste 
Termo de Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta os 
jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Serafina Corrêa / União da Serra, RS, 13 de fevereiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Município de Serafina Corrêa
Cezer Gastaldo
Prefeito Municipal
Município de União da Serra
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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 Nome:
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