| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4138 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO SERAFINENSE DE FUTSAL – ASF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.138, de 22 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/03/2023. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Serafinense de Futsal – ASF e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação Serafinense de Futsal - ASF, inscrita no CNPJ sob nº 31.660.839/0001-80, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3210, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo se destina a execução do projeto “Categorias de Base ASF 2022/2023”, que compreende o oferecimento, a título gratuito, de aulas de futsal. Art. 2º A Associação Serafinense de Futsal - ASF prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer 27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de março de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal