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norma nº 2703/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2703 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O AUTOMÓVEL CLUBE SERAFINENSE - ACS, PARA A REALIZAÇÃO DA 3ª TRILHA ESTADUAL SERAFINA JEEP CLUBE – TRILHA DO CINQUENTENÁRIO.
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2703, de 23 de junho de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR O AUTOMÓVEL CLUBE
SERAFINENSE - ACS, PARA A
REALIZAÇÃO DA 3ª TRILHA ESTADUAL
SERAFINA JEEP CLUBE – TRILHA DO
CINQUENTENÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Automóvel Clube
Serafinense - ACS, inscrito no CNPJ sob o nº 04.326.742/0001-62, com seda na Rua Padre
Luiz Pedrazzani, nº 2023, Sala 01, com a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em
apoio à realização da 3ª Trilha Estadual Serafina Jeep Clube – Trilha do Cinquentenário, a
efetivar-se no dia 31 de julho de 2010.
Parágrafo Único. O apoio financeiro de que trata o caput destina-se a cobrir
parte das despesas decorrentes de preparação para a trilha, divulgação na imprensa escrita
e falada, confecção de adesivos, placas de sinalização, faixas, folders, fitas de isolamento,
fichas de inscrição, convites, camisetas, aquisição de cordas, aquisição de troféus,
despesas com alimentação, e demais despesas oriundas da realização do evento.
Art. 2º. A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas dos
valores recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo exercerá a
fiscalização dos recursos repassados.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2703, de 23 de junho de 2010.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do turismo em eventos culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de junho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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