| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O AUTOMÓVEL CLUBE SERAFINENSE - ACS, PARA A REALIZAÇÃO DA 3ª TRILHA ESTADUAL SERAFINA JEEP CLUBE – TRILHA DO CINQUENTENÁRIO. |
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2703, de 23 de junho de 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O AUTOMÓVEL CLUBE SERAFINENSE - ACS, PARA A REALIZAÇÃO DA 3ª TRILHA ESTADUAL SERAFINA JEEP CLUBE – TRILHA DO CINQUENTENÁRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Automóvel Clube Serafinense - ACS, inscrito no CNPJ sob o nº 04.326.742/0001-62, com seda na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 2023, Sala 01, com a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em apoio à realização da 3ª Trilha Estadual Serafina Jeep Clube – Trilha do Cinquentenário, a efetivar-se no dia 31 de julho de 2010. Parágrafo Único. O apoio financeiro de que trata o caput destina-se a cobrir parte das despesas decorrentes de preparação para a trilha, divulgação na imprensa escrita e falada, confecção de adesivos, placas de sinalização, faixas, folders, fitas de isolamento, fichas de inscrição, convites, camisetas, aquisição de cordas, aquisição de troféus, despesas com alimentação, e demais despesas oriundas da realização do evento. Art. 2º. A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas dos valores recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo exercerá a fiscalização dos recursos repassados. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2703, de 23 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2102 Promoção do turismo em eventos culturais 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de junho de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________