br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4139/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4139 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2760

Originating matéria

matéria 2265 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 4.139, de 22 de março de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/03/2023.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para o Centro de Tradições 
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de 
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com sede 
na Rua José Franciosi, nº 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância 
total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para consecução de finalidades de interesse 
público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem como objetivo fomentar o turismo, cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas.
Art. 2º Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa 
serão destinados a realização do evento “XVIII Rodeio Crioulo Estadual de Serafina Corrêa”.
§1º A organização, promoção e a realização do evento serão de 
responsabilidade da do CTG Sinuelo da Serra.
§2º Eventuais prejuízos relacionados a realização do evento serão de 
responsabilidade única e exclusiva do CTG Sinuelo da Serra.
§3º O repasse do recurso objeto desta Lei fica condicionado ao cumprimento das 
determinações municipais, em especial ao Decreto Municipal nº 1.059, de 16 de setembro de 
2021, relativas a procedimentos prévios e autorizações para realização de eventos.
Art. 3º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da 
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 
e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de 
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária.
02 17 01 Cultura e Turismo
13.392.0130.0011.0000Apoio a Associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de março de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →