| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4139 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2760 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 4.139, de 22 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/03/2023. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com sede na Rua José Franciosi, nº 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem como objetivo fomentar o turismo, cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas. Art. 2º Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa serão destinados a realização do evento “XVIII Rodeio Crioulo Estadual de Serafina Corrêa”. §1º A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabilidade da do CTG Sinuelo da Serra. §2º Eventuais prejuízos relacionados a realização do evento serão de responsabilidade única e exclusiva do CTG Sinuelo da Serra. §3º O repasse do recurso objeto desta Lei fica condicionado ao cumprimento das determinações municipais, em especial ao Decreto Municipal nº 1.059, de 16 de setembro de 2021, relativas a procedimentos prévios e autorizações para realização de eventos. Art. 3º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 02 17 01 Cultura e Turismo 13.392.0130.0011.0000Apoio a Associações culturais 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de março de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal