br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2765

Originating matéria

matéria 2347 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 3 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher
no âmbito da Câmara Municipal de Serafina Corrêa
e dá outras providências.
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
R E S O L V E :
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Serafina
Corrêa.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão
desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da
Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher
e 01 (uma) Procuradora-Adjunta, designadas pelo (a) Presidente da Câmara, com mandato de no
máximo 2 (dois) anos, e serão assessoradas pelo jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa.
§ 1º As Procuradoras poderão ser substituídas por procuradores se não houverem
mulheres eleitas para exercer a função.
§ 2º A composição do corpo técnico da Procuradoria da Mulher será realizada por
redistribuição de quadro de pessoal da Câmara Municipal.
§ 3º A Procuradoria da Mulher deverá apresentar anualmente, no mês de dezembro,
relatório de suas atividades.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nas atividades Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem
à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e estaduais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal;
V – Contribuir com a implantação de políticas públicas municipais de equidade;
VI – Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 3 DE MAIO DE 2023
promovem políticas públicas para mulheres;
VII – Divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, especialmente, a Lei nº
11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;
VIII – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;
IX – Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da
mulher na Câmara Municipal de Serafina Corrêa;
X – Representar a Câmara Municipal de Serafina Corrêa em solenidades e eventos
municipais, estaduais, nacionais e internacionais especificamente destinados às políticas para a
valorização da mulher.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. O Cargo de procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do
mandato de sua ocupante.
Art. 6º. As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de maio de 2023.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 03/05/2023.
Ver. Eleandro Moreschi
1º Secretário
Ver.ª MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

open original →