| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 3 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: R E S O L V E : Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Serafina Corrêa. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal. Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora-Adjunta, designadas pelo (a) Presidente da Câmara, com mandato de no máximo 2 (dois) anos, e serão assessoradas pelo jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. § 1º As Procuradoras poderão ser substituídas por procuradores se não houverem mulheres eleitas para exercer a função. § 2º A composição do corpo técnico da Procuradoria da Mulher será realizada por redistribuição de quadro de pessoal da Câmara Municipal. § 3º A Procuradoria da Mulher deverá apresentar anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades. Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nas atividades Câmara Municipal e ainda: I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III – cooperar com organismos nacionais e estaduais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal; V – Contribuir com a implantação de políticas públicas municipais de equidade; VI – Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 3 DE MAIO DE 2023 promovem políticas públicas para mulheres; VII – Divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, especialmente, a Lei nº 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento; VIII – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; IX – Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Serafina Corrêa; X – Representar a Câmara Municipal de Serafina Corrêa em solenidades e eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher. Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º. O Cargo de procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante. Art. 6º. As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de maio de 2023. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 03/05/2023. Ver. Eleandro Moreschi 1º Secretário Ver.ª MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO Presidente da Mesa Diretora Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil