| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4147 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ADESÃO À CARTA DAS CIDADES EDUCADORAS E SOBRE O INGRESSO NA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DAS CIDADES EDUCADORAS (AICE). |
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a no Six q PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAF[NA CORRÊA LEI Nº 4147; de 20 de abril de 2023. Dispõe sobre a autorização para a adesão à Carta das Cidades Educadoras e sobre o ingresso na Associação Internacional das Cidades Educadoras (AICE). O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município de Serafina Corrêa à Carta das Cidades Educadoras. Art. 2º O Município de Serafina Corrêa poderá filiar-se à Associação Internacional das Cidades Educadoras (AICE), instituir e manter políticas de intercâmbio nacional e internacional, colaborar em políticas, programas e projetos, compor conselhos, comitês e diretorias, participar do Banco Internacional de Documentos, informando programas e projetos desenvolvidos em Camargo, entre outras atividades ligadas aos objetivos da Carta das Cidades Educadoras.. Parágrafo Unico: Para filiação na a AICE, fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a contribuir, anualmente, com a quantia equivalente a 160,50€ (cento e sessenta euros e cinquenta cents), a serem pagas em reais, conforme cotação da data da contribuição. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de abril de 2023, 62º da Emancipação. Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE- 90 E PU 049093 -SE Serafina Corrôa, a