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norma nº 4152/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4152 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE (IFSUL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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da SERAFINA CORA
UR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.152, de 26 de abril de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-
grandense (IFSul) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense — IFSul.
Parágrafo único. O convênio de que trata esta Lei visa a implementação de um
polo do IFSul no Município de Serafina Corrêa, visando a oferta dos cursos técnicos
disponibilizados pelo Instituto à comunidade serafinense.
Art. 2º Para que seja firmado o convênio, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a disponibilizar instalações físicas, com dimensões suficientes para que sejam
ministrados os cursos técnicos disponibilizados pelo IFSul, e a disponibilizar até 05 (cinco)
profissionais para garantir o funcionamento das atividades do polo.
Parágrafo único. Os profissionais a serem disponibilizados ao IFSul exercerão
atividades de coordenação e monitoria até o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer as cláusulas do termo
de convênio como melhor couber para o atendimento do objeto do convênio de que trata esta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2023, 62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E Poa E-SE
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Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. . º
Sgrafina Corrêa,

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