| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4152 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE (IFSUL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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da SERAFINA CORA UR PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.152, de 26 de abril de 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio- grandense (IFSul) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense — IFSul. Parágrafo único. O convênio de que trata esta Lei visa a implementação de um polo do IFSul no Município de Serafina Corrêa, visando a oferta dos cursos técnicos disponibilizados pelo Instituto à comunidade serafinense. Art. 2º Para que seja firmado o convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar instalações físicas, com dimensões suficientes para que sejam ministrados os cursos técnicos disponibilizados pelo IFSul, e a disponibilizar até 05 (cinco) profissionais para garantir o funcionamento das atividades do polo. Parágrafo único. Os profissionais a serem disponibilizados ao IFSul exercerão atividades de coordenação e monitoria até o limite de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer as cláusulas do termo de convênio como melhor couber para o atendimento do objeto do convênio de que trata esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E Poa E-SE vmanda Ser Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. . º Sgrafina Corrêa,