| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4153 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA – RS (CONSEPRO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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no Quadro Mural di Ro (Sa Rublcato nO : Q PREFEITURA MUNICIPAL DE SERA LEI Nº 4153, de 26 de abril de 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa - RS (CONSEPRO) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa — RS (CONSEPRO), inscrito no CNPJ sob o nº 90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo Branco, nº 244, sala 201, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), dividida em 12 (doze) parcelas de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. 8 1º. O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo é auxiliar a entidade, visando manter efetivo capaz de exercer as atividades de segurança do Município, bem como incentivar novas solicitações de transferências de policiais militares e civis para o Município de Serafina Corrêa. 8 2º Os recursos financeiros a serem repassados deverão ser aplicados no custeio de locação de moradias para policiais civis e militares lotados no Município de Serafina Corrêa. Art. 2º O CONSEPRO prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 02 11 01 Coordenação, Planejamento e Gestão 06.181.0071.0014.0000 Apoio a Segurança Pública 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 3, 62º da Emancipação. A Valdir Bianchet Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalziada e confere com a original. REGISTRE-SE E PNAIDA PAN Serafina Coya, UA anda