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norma nº 4153/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4153 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA – RS (CONSEPRO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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no Quadro Mural di Ro
(Sa
Rublcato nO :
Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERA
LEI Nº 4153, de 26 de abril de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Conselho
Comunitário Pró-Segurança de Serafina
Corrêa - RS (CONSEPRO) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Conselho
Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa — RS (CONSEPRO), inscrito no CNPJ sob o nº
90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo Branco, nº 244, sala 201, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais),
dividida em 12 (doze) parcelas de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
8 1º. O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é auxiliar a entidade, visando manter efetivo capaz de exercer as atividades de
segurança do Município, bem como incentivar novas solicitações de transferências de policiais
militares e civis para o Município de Serafina Corrêa.
8 2º Os recursos financeiros a serem repassados deverão ser aplicados no
custeio de locação de moradias para policiais civis e militares lotados no Município de Serafina
Corrêa.
Art. 2º O CONSEPRO prestará contas da utilização dos recursos repassados
pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto
Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a
entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 11 01 Coordenação, Planejamento e Gestão
06.181.0071.0014.0000 Apoio a Segurança Pública
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 3, 62º da Emancipação.
A
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Esta Lei foi digitalziada e confere com a original.
REGISTRE-SE E PNAIDA
PAN
Serafina Coya, UA
anda

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