| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4154 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO SERAFINENSE DE FUTSAL – ASF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Quadro Mural do Centro LEI Nº Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Serafinense de Futsal - ASF e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação Serafinense de Futsal - ASF, inscrita no CNPJ sob nº 31.660.839/0001-80, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3210, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 42.936,68 (quarenta e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. 8 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem participantes e espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo local. 82º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda Impositiva nº 08, de autoria dos vereadores Daniel Morandi e Lídio Oldoni, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser aplicados na aquisição de uniformes, produtos farmacêuticos e material de treino, para as equipes de futebol adulto masculino e feminino. Art. 2º A Associação Serafinense de Futsal - ASF prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer 27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafi rrêa » maio de 2023, 62º da Emancipação. Gillo A nchet Valdi Prefeito Municipal Esta lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE- E Sgrafina Corrêa AA K [V6) é ) ur wnaxda om dr