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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4154/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4154 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO SERAFINENSE DE FUTSAL – ASF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Quadro Mural do Centro
LEI Nº
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação
Serafinense de Futsal - ASF e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Serafinense de Futsal - ASF, inscrita no CNPJ sob nº 31.660.839/0001-80, com
sede na Av. Miguel Soccol, nº 3210, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$
42.936,68 (quarenta e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos),
para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de
Fomento.
8 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da
visibilidade e reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem
participantes e espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo
local.
82º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda
Impositiva nº 08, de autoria dos vereadores Daniel Morandi e Lídio Oldoni, nos termos do
disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser aplicados na
aquisição de uniformes, produtos farmacêuticos e material de treino, para as equipes de
futebol adulto masculino e feminino.
Art. 2º A Associação Serafinense de Futsal - ASF prestará contas da utilização
dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas
alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que
será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafi rrêa » maio de 2023, 62º da Emancipação.
Gillo A
nchet
Valdi
Prefeito Municipal
Esta lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE- E
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