| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4156 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | ALTERA O §3º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 4.018, DE 26 DE MAIO DE 2022, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR, EM CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL, VOLUNTÁRIOS DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS MUNICIPAL COMO CONDUTORES DAS AMBULÂNCIAS DISPONIBILIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ORGANIZADOS PELO MUNICÍPIO”. |
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Publicado i Serafina aro Site , parta OO Po) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAF INA CORRÊA LEI Nº 4.156, de 03 de maio de 2023. Altera o $3º do art. 1º da Lei Municipal 4.018, de 26 de maio de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a utilizar, em caráter transitório e excepcional, voluntários do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros municipal como condutores das ambulâncias disponibilizadas para a realização dos eventos organizados pelo Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O 83º do art. 1º da Lei Municipal 4.018, de 26 de maio de 2022, passa vigorar com a seguinte redação: 83º O voluntário utilizado fará jus, a título de ressarcimento de despesas, a uma quantia fixa de R$ 30,00 (trinta reais) por evento em que atuar como condutor, acrescidos de R$ 20,00 reais por cada hora de atuação”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de maio de 2023, 62º4da Emancipação. Valdir Biafichet Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE erafina Corrêa Õ É os / RÔ [228 fá vunanda svindá