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norma nº 4157/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4157 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORRÊA – APASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Secretáfio de Adininistração
O NR Er
Dano Carina COR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.157, de 03 de maio de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação de
Proteção aos Animais de Serafina Corrêa —
APASC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa — APASC, inscrita no CNPJ sob o nº
20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 12.936,68 (doze mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e
oito centavos), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de
Termo de Fomento.
$ 1º. O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é promover o controle de zoonoses e reprodução de animais em situação de abandono,
por meio das ações desenvolvidas pela entidade.
$ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda
Impositiva nº 11, de autoria do vereador José Carlos Betinardi, nos termos do disposto na Lei
Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser aplicados na realização de
castrações de animais em situação de abandono.
Art. 2º A APASC prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo
Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal
nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o
Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 15 01 Meio Ambiente
18.542.0090.0012.0000 Apoio a Associações de Proteção dos Animais
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de maio de 2023, 62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EJo,

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