| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4157 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORRÊA – APASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Quadro Mural do ai Publicado no Site .serafi Secretáfio de Adininistração O NR Er Dano Carina COR PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.157, de 03 de maio de 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa — APASC e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa — APASC, inscrita no CNPJ sob o nº 20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, Centro, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 12.936,68 (doze mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. $ 1º. O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo é promover o controle de zoonoses e reprodução de animais em situação de abandono, por meio das ações desenvolvidas pela entidade. $ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda Impositiva nº 11, de autoria do vereador José Carlos Betinardi, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser aplicados na realização de castrações de animais em situação de abandono. Art. 2º A APASC prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 02 15 01 Meio Ambiente 18.542.0090.0012.0000 Apoio a Associações de Proteção dos Animais 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de maio de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EJo,