| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2705, de 23 de junho de 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 03.775.159/0001-76, objetivando a ação conjunta e integrada das partes para orientar e ensinar a população a adquirir hábitos alimentares saudáveis e a utilizar os alimentos integralmente, melhorando seu estado nutricional e sua qualidade de vida, dentro do programa desenvolvido pelo SESI/RS intitulado “Cozinha Brasil”, por meio de Unidade Móvel, cuja minuta é parte integrante desta Lei. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear as despesas decorrentes do deslocamento da Unidade Móvel, hospedagem, alimentação e transporte da equipe técnica operacional, além de outras despesas previstas no Termo de Convênio anexo. Parágrafo Único. As despesas mencionadas no caput ficarão adstritas ao período no qual a Unidade Móvel permanecer no município de Serafina Corrêa. Art. 3º. O convênio vigorará pelo prazo de 08 (oito) dias, com início em 16 de julho de 2010 e término em 23 de julho de 2010. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2705, de 23 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social 33.90.30.00.00 Material de Consumo 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de junho de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2705, de 23 de junho de 2010. ANEXO ÚNICO MINUTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 03.775.159/0001-76, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 8787, na cidade de Porto Alegre, RS, neste ato representado pela Coordenadora do Programa SESI Cozinha Brasil - RS, Rosângela Lengler, doravante designado SESI, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, nº 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Ademir Antônio Presotto, doravante denominado MUNÍCIPIO, firmam o presente termo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento, a mútua cooperação dos contraentes com o intuito de desenvolver o Programa “Cozinha Brasil", por meio de Unidade Móvel, o qual proporcionará cursos com a finalidade de orientar e ensinar a comunidade em geral a adquirir hábitos alimentares saudáveis e a utilizar os alimentos integralmente, melhorando seu estado nutricional e sua qualidade de vida. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1 A Unidade Móvel é adaptada e devidamente equipada para o desenvolvimento do Programa “Cozinha Brasil”. 2.2 Na Unidade Móvel serão realizados, por meio de técnicos especialmente designados pelo SESI/RS, duas modalidade de curso dentro do Programa “Cozinha Brasil”, com aulas teóricas e práticas, a saber: curso destinado à comunidade em geral, com carga horária de 10 (dez) horas, divididas em 04 (quatro) aulas/semana, com duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos cada; curso destinado às pessoas que pretendam se tornar multiplicadores do programa, com carga horária de 20 (vinte) horas, divididas em 04 (quatro) aulas/semana, com duração de 05 (cinco) horas cada. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente convênio vigorará pelo prazo de 08 (oito) dias, com início em 16 de julho de 2010 e término em 23 de julho de 2010. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SESI/RS Em decorrência do pactuado neste instrumento, o SESI/RS se obriga a: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2705, de 23 de junho de 2010. 4.1 Disponibilizar a Unidade Móvel com todos os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do Programa “Cozinha Brasil”; 4.2 Oferecer treinamento às pessoas designadas pelo MUNICÍPIO; 4.3 Designar 03 (três) técnicos e 02 (dois) auxiliares de cozinha para o desenvolvimento do programa; 4.4 Providenciar a manutenção da Unidade Móvel; 4.5 Orientar quanto às questões técnicas da Unidade Móvel; 4.6 Responder pelo seguro da Unidade Móvel; 4.7 Providenciar os certificados de conclusão, bem como, a distribuição de kit com material didático, para os alunos com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença no curso matriculado. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Em face do contido neste convênio, obriga-se o MUNICÍPIO a: 5.1 Divulgar o Projeto junto a comunidade, visando possibilitar a participação desta nas atividades desenvolvidas; 5.2 Ceder, ou providenciar, local adequado para o desenvolvimento das atividades; 5.3 Responsabilizar-se pelos custos decorrentes do deslocamento da Unidade Móvel; 5.4 Arcar com os custos de hospedagem, alimentação e transporte da equipe técnica operacional do SESI; 5.5 Designar eletricista e técnico devidamente habilitado para, respectivamente ligar e desligar a Unidade Móvel na rede elétrica e na rede hidráulica (água e esgoto); 5.6 Designar 04 (quatro) pessoas para a montagem e desmontagem do toldo da Unidade Móvel; 5.7 Proceder a vigilância da Unidade Móvel de forma a responsabilizar-se pela segurança dos equipamentos e/ou materiais que guarnecem o referido veículo; 5.8 Responder pela responsabilidade civil e criminal que porventura venham a existir, em função da utilização e do deslocamento da Unidade Móvel; 5.9 Providenciar a matéria prima para as aulas práticas e degustação, de acordo com a lista de material fornecido pela equipe técnica do SESI; 5.10 Realizar as respectivas inscrições dos alunos; 5.11 Proporcionar as condições abaixo relacionadas de infra-estrutura necessárias para a instalação da Unidade Móvel: a) Área mínima de manobra (18 m X 6 m); b) Altura mínima de 5 metros; c) Energia elétrica compatível (monofásico / 220v / 25Kva), com aterramento; d) Piso térreo, plano, regular e firme, com fácil acesso para equipamentos e alunos; e) Local próximo às instalações sanitárias; f) Estrado para forrar o piso para disposição das cadeiras; g) Extensão elétrica com 3 pontos de luz para iluminação interna do toldo; h) Local seguro para a instalação da Unidade Móvel e dos alunos, longe de depósitos de combustível, explosivo, sala caldeira, movimentação de carga, área produtiva que ofereça riscos de acidentes, local com poeira excessiva, gases tóxicos; e, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2705, de 23 de junho de 2010. i) Segurança patrimonial. 5.12 Tomar conhecimento dos termos do manual para utilização da Unidade Móvel, se obrigando a cumprir todas as normas, inclusive os procedimentos de segurança para instalação do caminhão adaptado. 5.13 O MUNICÍPIO se obriga ainda, a elaborar e responder pelos custos das peças de divulgação do programa “Cozinha Brasil”, conforme normas pré-estabelecidas pelo SESI/RS. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 6.1 O presente convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pelas partes, mediante simples aviso por escrito, manifestado com 30 (trinta) dias de antecedência. 6.2 Na hipótese do SESI/RS por Lei ou ato de Autoridade Pública, for obrigado a interromper suas atividades, haverá a rescisão imediata do presente convênio, independente de qualquer aviso ou notificação, sem que seja devida qualquer reparação ou indenização ao MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o foro da cidade de Guaporé, RS, para dirimir qualquer litígio advindo deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais. Serafina Corrêa, ___ de ___________ de 2010. Ademir Antônio Presotto MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI Departamento Regional do Rio Grande do Sul Rosângela Lengler Coordenadora do Programa SESI Cozinha Brasil - RS Testemunhas: _______________________________ _______________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________