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norma nº 2705/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2705 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2705, de 23 de junho de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SERVIÇO
SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de
cooperação técnica com o Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional do
Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 03.775.159/0001-76, objetivando a ação
conjunta e integrada das partes para orientar e ensinar a população a adquirir hábitos
alimentares saudáveis e a utilizar os alimentos integralmente, melhorando seu estado
nutricional e sua qualidade de vida, dentro do programa desenvolvido pelo SESI/RS
intitulado “Cozinha Brasil”, por meio de Unidade Móvel, cuja minuta é parte integrante desta
Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear as despesas
decorrentes do deslocamento da Unidade Móvel, hospedagem, alimentação e transporte da
equipe técnica operacional, além de outras despesas previstas no Termo de Convênio
anexo.
Parágrafo Único. As despesas mencionadas no caput ficarão adstritas ao
período no qual a Unidade Móvel permanecer no município de Serafina Corrêa.
Art. 3º. O convênio vigorará pelo prazo de 08 (oito) dias, com início em 16 de
julho de 2010 e término em 23 de julho de 2010. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2705, de 23 de junho de 2010.
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência
Social
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de junho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2705, de 23 de junho de 2010.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de
um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional do Rio
Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 03.775.159/0001-76, com sede na Avenida Assis
Brasil, nº 8787, na cidade de Porto Alegre, RS, neste ato representado pela Coordenadora
do Programa SESI Cozinha Brasil - RS, Rosângela Lengler, doravante designado SESI, e,
de outro lado, o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob o nº
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, nº 202, na cidade de Serafina Corrêa,
RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Ademir Antônio Presotto, doravante
denominado MUNÍCIPIO, firmam o presente termo, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento, a mútua cooperação dos contraentes com o intuito
de desenvolver o Programa “Cozinha Brasil", por meio de Unidade Móvel, o qual
proporcionará cursos com a finalidade de orientar e ensinar a comunidade em geral a
adquirir hábitos alimentares saudáveis e a utilizar os alimentos integralmente, melhorando
seu estado nutricional e sua qualidade de vida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 A Unidade Móvel é adaptada e devidamente equipada para o desenvolvimento do
Programa “Cozinha Brasil”.
2.2 Na Unidade Móvel serão realizados, por meio de técnicos especialmente designados
pelo SESI/RS, duas modalidade de curso dentro do Programa “Cozinha Brasil”, com aulas
teóricas e práticas, a saber:
curso destinado à comunidade em geral, com carga horária de 10 (dez) horas, divididas
em 04 (quatro) aulas/semana, com duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos
cada;
curso destinado às pessoas que pretendam se tornar multiplicadores do programa, com
carga horária de 20 (vinte) horas, divididas em 04 (quatro) aulas/semana, com
duração de 05 (cinco) horas cada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de 08 (oito) dias, com início em 16 de julho de
2010 e término em 23 de julho de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SESI/RS
Em decorrência do pactuado neste instrumento, o SESI/RS se obriga a:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2705, de 23 de junho de 2010.
4.1 Disponibilizar a Unidade Móvel com todos os materiais e equipamentos necessários ao
desenvolvimento do Programa “Cozinha Brasil”;
4.2 Oferecer treinamento às pessoas designadas pelo MUNICÍPIO;
4.3 Designar 03 (três) técnicos e 02 (dois) auxiliares de cozinha para o desenvolvimento do
programa;
4.4 Providenciar a manutenção da Unidade Móvel;
4.5 Orientar quanto às questões técnicas da Unidade Móvel;
4.6 Responder pelo seguro da Unidade Móvel;
4.7 Providenciar os certificados de conclusão, bem como, a distribuição de kit com material
didático, para os alunos com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença no
curso matriculado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Em face do contido neste convênio, obriga-se o MUNICÍPIO a:
5.1 Divulgar o Projeto junto a comunidade, visando possibilitar a participação desta nas
atividades desenvolvidas;
5.2 Ceder, ou providenciar, local adequado para o desenvolvimento das atividades;
5.3 Responsabilizar-se pelos custos decorrentes do deslocamento da Unidade Móvel; 
5.4 Arcar com os custos de hospedagem, alimentação e transporte da equipe técnica
operacional do SESI;
5.5 Designar eletricista e técnico devidamente habilitado para, respectivamente ligar e
desligar a Unidade Móvel na rede elétrica e na rede hidráulica (água e esgoto);
5.6 Designar 04 (quatro) pessoas para a montagem e desmontagem do toldo da Unidade
Móvel;
5.7 Proceder a vigilância da Unidade Móvel de forma a responsabilizar-se pela segurança
dos equipamentos e/ou materiais que guarnecem o referido veículo;
5.8 Responder pela responsabilidade civil e criminal que porventura venham a existir, em
função da utilização e do deslocamento da Unidade Móvel;
5.9 Providenciar a matéria prima para as aulas práticas e degustação, de acordo com a lista
de material fornecido pela equipe técnica do SESI;
5.10 Realizar as respectivas inscrições dos alunos;
5.11 Proporcionar as condições abaixo relacionadas de infra-estrutura necessárias para a
instalação da Unidade Móvel:
a) Área mínima de manobra (18 m X 6 m);
b) Altura mínima de 5 metros;
c) Energia elétrica compatível (monofásico / 220v / 25Kva), com aterramento;
d) Piso térreo, plano, regular e firme, com fácil acesso para equipamentos e alunos;
e) Local próximo às instalações sanitárias; 
f) Estrado para forrar o piso para disposição das cadeiras;
g) Extensão elétrica com 3 pontos de luz para iluminação interna do toldo;
h) Local seguro para a instalação da Unidade Móvel e dos alunos, longe de depósitos
de combustível, explosivo, sala caldeira, movimentação de carga, área produtiva que
ofereça riscos de acidentes, local com poeira excessiva, gases tóxicos; e, 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2705, de 23 de junho de 2010.
i) Segurança patrimonial.
5.12 Tomar conhecimento dos termos do manual para utilização da Unidade Móvel, se
obrigando a cumprir todas as normas, inclusive os procedimentos de segurança para
instalação do caminhão adaptado.
5.13 O MUNICÍPIO se obriga ainda, a elaborar e responder pelos custos das peças de
divulgação do programa “Cozinha Brasil”, conforme normas pré-estabelecidas pelo
SESI/RS.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O presente convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pelas partes, mediante
simples aviso por escrito, manifestado com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 Na hipótese do SESI/RS por Lei ou ato de Autoridade Pública, for obrigado a interromper
suas atividades, haverá a rescisão imediata do presente convênio, independente de
qualquer aviso ou notificação, sem que seja devida qualquer reparação ou indenização ao
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da cidade de Guaporé, RS, para dirimir qualquer litígio advindo
deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de
igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que
produza os efeitos legais.
Serafina Corrêa, ___ de ___________ de 2010.
Ademir Antônio Presotto
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional do Rio Grande do Sul
Rosângela Lengler
Coordenadora do Programa SESI Cozinha Brasil - RS
Testemunhas:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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