| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4158 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Quadro Mural do Centro pa Co; Publicado no Site serafi y LEI Nº 4.158, de 03 de maio de 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa — APAE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa — APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 28.936,68 (vinte e oito mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. 8 1º. O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo é promover o apoio a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, por meio das ações desenvolvidas pela entidade. 8 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda Impositiva nº 07, de autoria dos vereadores Eleandro Moreschi e Lídio Oldoni, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser aplicados na aquisição de móveis e equipamentos, na quantia de R$ 10.936,68 (dez mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), e na realização do projeto “Agir para Incluir”, na quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reai ). Art. 2º A APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de recursos: 0669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafi êa, 03 sra 62º da Emancipação. dA SIA Valdi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Sorafina Corrêá, 9.9) a (ato, | Jau DM nada dd Xandi Esta Lei foi digitalizada e confere com a original.