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norma nº 4158/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4158 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.158, de 03 de maio de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa — APAE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa — APAE, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 28.936,68 (vinte e oito mil,
novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
8 1º. O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é promover o apoio a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, por meio das ações
desenvolvidas pela entidade.
8 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda
Impositiva nº 07, de autoria dos vereadores Eleandro Moreschi e Lídio Oldoni, nos termos do
disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser aplicados na
aquisição de móveis e equipamentos, na quantia de R$ 10.936,68 (dez mil, novecentos e trinta
e seis reais e sessenta e oito centavos), e na realização do projeto “Agir para Incluir”, na
quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reai ).
Art. 2º A APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo
Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal
nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o
Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de recursos: 0669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafi êa, 03 sra 62º da Emancipação.
dA SIA
Valdi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sorafina Corrêá, 9.9) a (ato,
| Jau DM nada dd Xandi
Esta Lei foi digitalizada e confere com a original.

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