| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4161 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.161, de 15 de maio de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/05/2023. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 38.589,00 (trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado na aquisição de um transformador trifásico de 300kVA. Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda Impositiva nº 17, de autoria do vereador Dirlei Dama Cordeiro, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022. Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal da Saúde 10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar 4.4.50.42.00 Auxílios Fonte de recurso: 0500 Recursos não vinculados de impostos Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal