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norma nº 4163/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4163 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 95 E O ART. 184 DA LEI MUNICIPAL Nº 2248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE “REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei n° 4.163, de 15 de maio de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 15/05/2023.
_____________________________
Altera o caput do art. 95 e o art. 184 da Lei 
Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006, 
que “Reestrutura o regime jurídico dos 
servidores públicos do Município e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º O caput do art. 95 da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95. O servidor que, por força das atribuições próprias de seu cargo, pagar 
ou receber em moeda corrente, física ou por meio informatizado e eletrônico, 
perceberá um auxílio para diferença de caixa, no montante de dez por cento do 
vencimento.
.........................................................................................................................(NR)
Art. 2º O art. 184 da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 184 Em caso de exoneração voluntária ou de aposentadoria voluntária do 
servidor no curso de sindicância disciplinar ou de processo administrativo 
disciplinar, isto é, antes da decisão final de mérito, o processo será:
I - Arquivado por perda de objeto, quando não houver indícios de prejuízo 
financeiro decorrente da infração;
II - Convertido de disciplinar para processo administrativo especial, para fins 
somente de apuração do dever de reparação do prejuízo ao erário pelo agente 
público, quando houver indícios de prejuízo financeiro decorrente da infração.
Parágrafo único. Caso o servidor retorne ao serviço público municipal em um 
prazo inferior a cinco anos, contados a partir da data de sua exoneração, o 
processo que havia sido arquivado com base no inciso I será reaberto e, no caso 
previsto no inciso II, a apuração de natureza disciplinar será retomada a partir do 
ponto em que foi interrompida”. (NR) 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2023, 62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal 

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