| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4163 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 95 E O ART. 184 DA LEI MUNICIPAL Nº 2248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE “REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei n° 4.163, de 15 de maio de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/05/2023. _____________________________ Altera o caput do art. 95 e o art. 184 da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006, que “Reestrutura o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O caput do art. 95 da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95. O servidor que, por força das atribuições próprias de seu cargo, pagar ou receber em moeda corrente, física ou por meio informatizado e eletrônico, perceberá um auxílio para diferença de caixa, no montante de dez por cento do vencimento. .........................................................................................................................(NR) Art. 2º O art. 184 da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 184 Em caso de exoneração voluntária ou de aposentadoria voluntária do servidor no curso de sindicância disciplinar ou de processo administrativo disciplinar, isto é, antes da decisão final de mérito, o processo será: I - Arquivado por perda de objeto, quando não houver indícios de prejuízo financeiro decorrente da infração; II - Convertido de disciplinar para processo administrativo especial, para fins somente de apuração do dever de reparação do prejuízo ao erário pelo agente público, quando houver indícios de prejuízo financeiro decorrente da infração. Parágrafo único. Caso o servidor retorne ao serviço público municipal em um prazo inferior a cinco anos, contados a partir da data de sua exoneração, o processo que havia sido arquivado com base no inciso I será reaberto e, no caso previsto no inciso II, a apuração de natureza disciplinar será retomada a partir do ponto em que foi interrompida”. (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal