| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4165 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.817, DE 18 DE MAIO DE 2020. |
| native_id | 2789 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n° 4.165, de 22 de maio de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/05/2023. _____________________________ Altera e insere dispositivos na Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .................................................................................................................... § 2º Os servidores que estiverem afastados por qualquer motivo de sua função laboral, inclusive mediante atestado ou laudo de saúde, perderão o direito do auxílio - alimentação, na seguinte proporção: I - falta de 01 (um) dia no mês, desconto de 10% (dez por cento); II - falta de 02 (dois) dias no mês, desconto de 30% (trinta por cento); III - falta de 04 (quatro) dias no mês, desconto de 50% (cinquenta por cento); IV - falta de 07 (sete) dias ou mais no mês, desconto de 100% (cem por cento). .........................................................................................................................(NR) Art. 2º O § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .................................................................................................................... ................................................................................................................................ § 3º Não serão considerados como falta ao trabalho para fins de aplicação desta Lei, e não ensejarão descontos no auxílio-alimentação, mediante apresentação de documento comprobatório ao Departamento de Recursos Humanos, a ocorrência das seguintes hipóteses: I - afastamentos por motivos de acidente em serviço; II - eventual convocação de servidores por órgãos do Poder Judiciário ou por órgãos policiais; III – afastamento para doação de sangue, limitado a 1 (um) afastamento por ano; IV – afastamento para alistamento militar e alistamento eleitoral; V – afastamento para acompanhamento de filho de até 06 (seis) anos de idade à consulta médica, limitado a 2 (dois) afastamentos por ano; VI – afastamento para acompanhamento de cônjuge a consultas relacionadas à gestação, limitado a 2 (dois) afastamentos por gestação; VII – afastamento para realização de exames preventivos de câncer, limitado a 3 (três) afastamentos por ano” (NR). Art. 3º Fica inserido o § 4º no art. 2º da Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Lei n° 4.165, de 22 de maio de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/05/2023. _____________________________ “Art. 2º..................................................................................................................... ................................................................................................................................ § 4º Na ocorrência de afastamentos em razão de casamento do servidor ou de falecimento de seus familiares de até 3º grau, não se aplicarão as disposições do §2º deste artigo, quando os afastamentos forem de até 5 (cinco) dias, sendo descontado do servidor apenas os valores diários do auxílio-alimentação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 16 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de maio de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal