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norma nº 2706/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2706 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2430/2007, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.124/2005, DECRETO Nº 5.796/2006, E RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE AGOSTO DE 2006, DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
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2706, de 05 de julho de 2010.
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º E 8º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2430/2007, QUE REESTRUTURA O
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E O
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, CONFORME
LEI FEDERAL Nº 11.124/2005, DECRETO Nº
5.796/2006, E RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE
AGOSTO DE 2006, DO CONSELHO GESTOR DO
FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 6º e 8º da Lei Municipal nº 2430, de 06 de dezembro de
2007, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º. O Fundo de que trata a presente Lei ficará vinculado diretamente à rubrica
orçamentária da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento.
Art. 8.º Compete à Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
I – Administrar o Fundo Municipal de Habitação em consonância com as deliberações
do Conselho Municipal de Habitação;
II – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
III – firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o
Prefeito Municipal, referente a recursos que serão administrados pelo Conselho
Municipal de Habitação,
IV – recolher a documentação da receita e despesa, encaminhando à Contabilidade
Geral do Município, assim como as demonstrações mensais de receita e despesa do
Fundo;
V – submeter ao Conselho as demonstrações mensais da receita e despesa do
Fundo;
VI – levar ao Conselho, para conhecimento, apreciação e deliberação, projetos do
executivo na área de habitação.”
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de julho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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