| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2430/2007, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.124/2005, DECRETO Nº 5.796/2006, E RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE AGOSTO DE 2006, DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. |
| native_id | 279 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
2706, de 05 de julho de 2010. ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2430/2007, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.124/2005, DECRETO Nº 5.796/2006, E RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE AGOSTO DE 2006, DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 6º e 8º da Lei Municipal nº 2430, de 06 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. O Fundo de que trata a presente Lei ficará vinculado diretamente à rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. Art. 8.º Compete à Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento: I – Administrar o Fundo Municipal de Habitação em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Habitação; II – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; III – firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referente a recursos que serão administrados pelo Conselho Municipal de Habitação, IV – recolher a documentação da receita e despesa, encaminhando à Contabilidade Geral do Município, assim como as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V – submeter ao Conselho as demonstrações mensais da receita e despesa do Fundo; VI – levar ao Conselho, para conhecimento, apreciação e deliberação, projetos do executivo na área de habitação.” Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de julho de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________