| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA - RS, DO “PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Página 1 de 2 Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, do “Projeto Educação Política nas Escolas” e dá outras providências. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: R E S O L V E : Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS o “Projeto Educação Política nas Escolas”, com o objetivo de estimular a participação política da juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática. § 1º O Projeto Educação Política nas Escolas, será constituído por alunos do 9º ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública municipal. § 2º Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural sobre o programa e o poder legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores, aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal para que todos tenham conhecimento. Art. 2º A participação das escolas será por livre adesão. Art. 3º O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por escola municipal. Art. 4º 0 Vereador Juvenil, no exercício do seu mandato, contará ao menos com um encontro com os Vereadores Municipais, para esclarecimentos a respeito da vereança e com o Executivo, para que conheçam também um pouco da atuação desse Poder. Art. 5º A legislatura terá início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores, findando-se no mês de novembro. § 1º Será realizada ao menos uma sessão ordinária durante a legislatura. § 2º O Parlamento Juvenil será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores Juvenis, composta por Presidente, Vice-Presidente, e 2º Secretários (igual à composição oficial da Câmara Municipal). Art. 6º A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares participantes. Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Página 2 de 2 Art. 7º Ao final do programa a Câmara de Vereadores proporcionará uma viagem a Porto Alegre, na Assembleia Legislativa, a todos participantes para melhor compreensão da organização dos poderes no âmbito municipal e estadual, especialmente, dos legislativos. Art. 8º As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta: 01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores 938 01.031.0150.1720.0000.........................................................................5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos 939 01.031.0150.1720.0000.........................................................................2.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos 940 01.031.0150.1720.0000........................................................................2.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos 941 01.031.0150.1720.0000 ........................................................................6.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos Art. 9º Ficam revogadas as Resoluções Legislativas nº 2/2021, nº 4/2021 e anexos. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 27 de junho de 2023. Ver.ª MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO Presidente da Mesa Diretora Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver. Eleandro Moreschi 1º Secretário