br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 1/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaALTERA O CAPUT E O § 3º DO ART. 100 E INCLUI O § 5º NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id2795

Originating matéria

matéria 2208 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Página 1 de 2
ALTERA O CAPUT E O § 3º DO ART. 100 E
INCLUI O § 5º NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no
uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O caput do art. 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100. É proibida a doação, venda ou concessão de uso
de qualquer fração dos parques, praças, jardins e largos públicos doados ao
Município por ocasião de loteamento, salvo pequenos espaços destinados à
venda de jornais, revistas e refrigerantes.”
......................................................................................... (NR)
Art. 2º O § 3º do art. 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa
vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º As áreas de recreação, que consistem em parques,
praças, jardins e largos públicos, doadas ao Município por ocasião de
loteamentos, poderão ser objeto de permuta, quando houver relevante
interesse público, mediante prévia avaliação, aprovação pelo Conselho
Municipal do Plano Diretor e autorização legislativa específica.”
......................................................................................... (NR)
Art. 3º Inclui o § 5º no art. 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa
passa vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º As Leis Ordinárias ou Leis Complementares do
Município que tratarem da doação, venda ou concessão de uso de
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Página 2 de 2
pequenos espaços destinados à venda de jornais, revistas e refrigerantes,
que versarem sobre desafetações das áreas recebidas como recreação,
para celebração de permuta, que desafetarem e autorizarem a doação,
venda ou concessão de uso das áreas recebidas como uso institucional
deverão ser aprovadas por maioria qualificada de, no mínimo, 2/3 (dois
terços) dos Vereadores.”
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Serafina Corrêa, 7 de março de 2023.
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver. Eleandro Moreschi
1º Secretário

open original →