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norma nº 4176/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4176 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Quadro Mural do Centro
de Administração de Serafina Corrêa
periodo 209, 106 A).
2 De 195
Pubiicado no Sie
REFEITURA MUNICIPAL DE SERAHINA CORRÊA
LEI Nº 4.176, de 02 de junho de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Centro de Tradições
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com
sede na Rua José Franciosi, nº 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
$ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é fomentar a cultura e incentivar o resgate dos costumes tradicionalistas.
$ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda
Impositiva nº 14, de autoria do vereador Eleandro Moreschi, nos termos do disposto na Lei
Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser aplicados no pagamento de
professor para ministrar aulas de dança.
Art. 2º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014
e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
02 17 01 Cultura e Turismo
13.392.0130.0011.0000Apoio a Associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
rrê de junho 2023, 62º da Emancipação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafi
CA al lanche!
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Esta Lei foi digitalizada e confere com a original.
Serafina Cora, 1950) rá OG, / DORÍ

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