| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4176 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2807 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Publicado no Quadro Mural do Centro de Administração de Serafina Corrêa periodo 209, 106 A). 2 De 195 Pubiicado no Sie REFEITURA MUNICIPAL DE SERAHINA CORRÊA LEI Nº 4.176, de 02 de junho de 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com sede na Rua José Franciosi, nº 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. $ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo é fomentar a cultura e incentivar o resgate dos costumes tradicionalistas. $ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda Impositiva nº 14, de autoria do vereador Eleandro Moreschi, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser aplicados no pagamento de professor para ministrar aulas de dança. Art. 2º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 02 17 01 Cultura e Turismo 13.392.0130.0011.0000Apoio a Associações culturais 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos rrê de junho 2023, 62º da Emancipação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafi CA al lanche! Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. Serafina Cora, 1950) rá OG, / DORÍ