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norma nº 2708/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2708 / 2010
Date 2010-07-06
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 2ºA E INCISOS VI E VII AO ARTIGO 2º, E ALTERA O INCISO I DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2375/2007, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
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2708, de 06 de julho de 2010.
ACRESCENTA O ARTIGO 2ºA E INCISOS
VI E VII AO ARTIGO 2º, E ALTERA O
INCISO I DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
2375/2007, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA
HABITACIONAL DO MUNICÍPIO PARA
POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2375, de 08 de maio de 2007, passa a
vigorar acrescido dos seguintes incisos: 
“Art. 2º.................................................................................
...........................................................................................
VI- Financiamento ou aquisição de materiais para a construção e reforma total ou
parcial de habitações populares. 
VII – Implantação e implementação de saneamento básico, infra-estrutura e
equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse
social.”
Art. 2º. A Lei Municipal nº 2375, de 08 de maio de 2007, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2ºA. O Poder Executivo Municipal orientará a política habitacional geral e de
interesse social do Município, em harmonia com a dos governos da União e do
Estado”.
Art. 3º. O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 2375, de 08 de maio de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Após a contemplação do inscrito, os lotes ou apartamentos dos condomínios
verticais serão disponibilizados aos candidatos selecionados conforme critérios de
seleção nas seguintes condições:
I – O beneficiário que usar recursos próprios, ou que for contemplado por programas
habitacionais do Governo Estadual e/ou Federal, ou que integrar outros programas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2708, de 06 de julho de 2010.
habitacionais de interesse social deverá contribuir, mensalmente, durante 10 (dez)
anos, com o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de julho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
PREFEITO MUNICIPAL. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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