| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4166 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.860, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020; O CAPUT E O § 2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.880, DE 26 DE MARÇO DE 2021. |
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Publicado no Quadro ira do Certo erafina s a de Administração ; no eos, af (a e Secretáfio de Agministração Eupiado no Site , será br + partir p= faia O RUA mar da. Secreiarpo de À ninistração FINA CORRÊA LEI Nº 4.166, de 23 de maio de 2023. q Ns con rs PREFEITURA MUNICIPAL DE SE Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.860, de 03 de dezembro de 2020; o capute o $ 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.880, de 26 de março de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.860, de 03 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Superintendência Federal da Agricultura no Rio Grande do Sul, objetivando a mútua conjugação de esforços entre os participes para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, envolvendo a disponibilização de até 03 (três) Médicos Veterinários para o MAPA”. (NR) Art. 2º O capute o 8 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.880, de 26 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite do Acordo de Cooperação Técnica nº 30/2020, de até 03 (três) Médicos Veterinários, e cedê- los ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Especialidade | Quantidade | Instrução Vencimento | Médico , Curso superior em Medicina x Veterinário | aii Veterinária Rare 18 | 8 2º O número máximo de Médicos Veterinários contratados temporariamente pelo Município, com base nesta lei ou em anteriores, e atuando concomitantemente, não poderá exceder o número de 03 (três)”. (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafiná-Corrêg 23 de maio dé 2023, 62º da Emancipação. ADA AAA Valdif Bianchet “ o Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Seftafina Corrêa,