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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4166/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4166 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.860, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020; O CAPUT E O § 2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.880, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
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FINA CORRÊA
LEI Nº 4.166, de 23 de maio de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SE
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.860, de
03 de dezembro de 2020; o capute o $ 2º do
art. 1º da Lei Municipal nº 3.880, de 26 de
março de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.860, de 03 de dezembro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de
Cooperação Técnica com a União Federal - Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio da Superintendência Federal da Agricultura no Rio
Grande do Sul, objetivando a mútua conjugação de esforços entre os participes
para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos
de Origem Animal, envolvendo a disponibilização de até 03 (três) Médicos
Veterinários para o MAPA”. (NR)
Art. 2º O capute o 8 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.880, de 26 de março de
2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo
Simplificado, pelo período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite do Acordo de
Cooperação Técnica nº 30/2020, de até 03 (três) Médicos Veterinários, e cedê-
los ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Especialidade | Quantidade | Instrução Vencimento |
Médico , Curso superior em Medicina x
Veterinário | aii Veterinária Rare 18 |
8 2º O número máximo de Médicos Veterinários contratados temporariamente
pelo Município, com base nesta lei ou em anteriores, e atuando
concomitantemente, não poderá exceder o número de 03 (três)”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafiná-Corrêg 23 de maio dé 2023, 62º da Emancipação.
ADA AAA
Valdif Bianchet “ o
Prefeito Municipal
Esta Lei foi digitalizada e confere com a original REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Seftafina Corrêa,

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