| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4167 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR ASSIDUIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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Lei n° 4.167, de 24 de maio de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/05/2023. _____________________________ Concede reajuste anual e aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação por assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica concedido reajuste anual sobre o valor do auxílio-alimentação por assiduidade, no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º Fica concedido aumento real sobre valor do auxílio-alimentação por assiduidade, no percentual de 10,01% (dez vírgula zero um por cento). Art. 3º O valor total do auxílio-alimentação por assiduidade, com o reajuste anual e aumento real de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, passa a ser de R$ 20,00 (vinte reais) por dia de efetiva atividade. Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 16 de abril de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal